
Direito administrativo e mais
OAB: OAB/RR 002.074Aposentadoria Rural: quem cumpriu a carência de 180 meses (15 anos) trabalhados em atividades ligadas ao campo (mesmo que sem registro em CTPS ou pagamento de carnês) e idade mínima (homem 60 e mulher 55); Aposentadoria por Tempo de Contribuição: quem contribuiu à Previdência por pelo menos 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) – para ter direito à aposentadoria proporcional – ou 35 anos (homem) ou 25 anos (mulher) – para aposentadoria integral; Aposentadoria Especial: quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas (comprovado por documentação própria) por pelo menos 25 anos; Pensão por Morte: quem é economicamente dependente do segurado falecido; Auxílio-Doença: quem possui qualidade de segurado, carência (quando exigida) e sofre de doença incapacitante; Auxílio-Acidente: quem possui qualidade de segurado e doença que incapacite parcialmente para o trabalho (sequelas de acidentes); Salário-Maternidade: pago após o parto da segurada que exerce atividade remunerada, independentemente de período de carência; Os Benefícios Assistenciais (BPC/LOAS) são pagos à pessoa maior de 65 anos de idade e aos incapacitados para o trabalho cuja família não possui meios de garantir o próprio sustento. O benefício também é devido a crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecido como pessoa com deficiência pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), desde que comprovados os impedimentos de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com duração mínima de 2 anos — que, em interação com barreiras diversas, possam obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições, além da comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica da família (renda per capita).