Agressores poderão ser obrigados a devolver valores ao INSS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna mais fácil obrigar agressores a devolverem ao Estado os valores pagos em benefícios previdenciários às vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida busca garantir que o custo dessas situações não recaia sobre a Previdência Social, mas sim sobre quem causou o dano.
Na prática, a mudança impacta diretamente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por pagar benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, concedido quando a vítima precisa se afastar do trabalho em razão das agressões sofridas.
O que acontece hoje?
Atualmente, quando uma vítima de violência doméstica recebe um benefício previdenciário em decorrência das agressões, o INSS pode buscar o ressarcimento desses valores junto ao agressor. No entanto, isso geralmente exige a abertura de uma nova ação judicial, chamada de ação regressiva, o que torna o processo mais lento e, muitas vezes, menos efetivo.

Essa possibilidade já existe desde a Lei 13.846/2019, que alterou a Lei Maria da Penha para permitir esse tipo de cobrança. Mesmo assim, na prática, a necessidade de iniciar um novo processo acaba sendo um obstáculo, tanto pela demora quanto pelos custos envolvidos na tramitação judicial.
O que muda com a proposta aprovada pela CCJ?
A principal inovação do texto aprovado é permitir que o juiz já determine, na própria sentença condenatória do agressor, a obrigação de ressarcir o INSS. Isso significa que, ao final do processo criminal ou cível, o agressor poderá sair da condenação já com a obrigação de devolver os valores pagos à vítima pela Previdência.
Essa mudança simplifica o procedimento e aumenta as chances de recuperação dos valores, já que a cobrança passa a fazer parte do mesmo processo que reconhece a violência. Ainda assim, o texto mantém uma alternativa: caso o juiz não fixe essa obrigação na sentença, o INSS continuará podendo cobrar posteriormente por meio de ação judicial própria.
Prazo para cobrança e segurança jurídica
Outro ponto importante da proposta é a definição de um prazo para que o INSS possa cobrar esses valores. De acordo com o texto, o órgão terá até cinco anos para ajuizar uma ação contra o agressor, contados a partir da data em que ocorreu o pagamento do benefício à vítima.
Esse prazo traz mais segurança jurídica, pois estabelece um limite claro para a cobrança, evitando que a dívida fique indefinidamente em aberto. Ao mesmo tempo, garante tempo suficiente para que o INSS identifique os casos e tome as medidas necessárias para recuperar os valores.
Imóvel da família não poderá ser penhorado
Apesar de reforçar a responsabilização do agressor, a proposta também estabelece limites para a cobrança. Um dos principais pontos nesse sentido é a proibição de penhora do imóvel residencial da família para o pagamento da dívida.
Isso significa que, mesmo sendo obrigado a ressarcir o INSS, o agressor não poderá perder a casa onde vive com sua família por causa dessa cobrança específica. A medida busca equilibrar a punição com a proteção do direito à moradia, evitando consequências consideradas excessivas.
Origem do projeto e tramitação
A proposta tem origem no Projeto de Lei 1655/19, apresentado pela ex-senadora Marta Suplicy. Ao longo da tramitação, o texto passou por ajustes na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da relatora, a deputada Laura Carneiro, que concordou com a versão adaptada da Comissão de Seguridade Social e Família.
Como houve alterações no conteúdo original aprovado pelo Senado, o projeto precisa retornar para nova análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial. Somente após essa etapa é que a medida poderá entrar em vigor.
O que é esse ressarcimento ao INSS?
É a obrigação de o agressor devolver ao INSS os valores que foram pagos à vítima em forma de benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária, quando esse afastamento ocorre por causa da violência sofrida.
A vítima deixa de receber o benefício?
Não. A vítima continua recebendo o benefício normalmente, desde que cumpra os requisitos. A cobrança é feita apenas contra o agressor, sem afetar o direito da vítima.
O agressor sempre será obrigado a pagar?
A proposta aumenta muito essa chance, pois permite que o juiz já determine o pagamento na sentença. Mesmo quando isso não acontecer, o INSS ainda poderá cobrar depois por meio de ação judicial.
O agressor pode perder a casa para pagar essa dívida?
Não. O texto aprovado prevê que o imóvel residencial da família não poderá ser penhorado para quitar esse tipo de dívida.
A proposta já está valendo?
Ainda não. O projeto precisa ser novamente aprovado pelo Senado e, depois, sancionado para virar lei.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




