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Aposentadoria mais cedo para policiais e bombeiros avança

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 317/22, que autoriza estados e o Distrito Federal a reduzirem o tempo mínimo de atividade militar exigido para aposentadoria integral de policiais e bombeiros militares

O texto aprovado permite maior autonomia aos entes federativos para ajustar os requisitos de aposentadoria, desde que respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União. Agora, o projeto segue para análise no Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara.

Embora o tema envolva regras de aposentadoria, é importante destacar que a proposta não trata do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas sim dos regimes próprios aplicáveis a policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. 

Então, as mudanças não atingem trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, mas podem impactar diretamente profissionais da segurança pública e advogados que atuam com servidores públicos e carreiras militares, especialmente em demandas de planejamento e revisão previdenciária.

Aposentadoria mais cedo para policiais e bombeiros avança

Como funciona a regra atual de aposentadoria militar

Atualmente, para ter direito à aposentadoria com valor integral, policiais e bombeiros militares precisam cumprir 35 anos de serviço, sendo obrigatórios ao menos 30 anos em atividade militar. 

Essa exigência foi consolidada com a reforma previdenciária aplicada às forças de segurança, que buscou uniformizar critérios em âmbito nacional.

Além disso, para os militares que ingressaram antes de 2020, existe uma regra de transição. Nesses casos, é necessário cumprir 25 anos de atividade militar, acrescidos de um pedágio de quatro meses para cada ano que falta para atingir o tempo mínimo exigido. Essa regra tem sido alvo de críticas por parte da categoria, especialmente devido ao impacto prolongado na carreira.

O que muda com o Projeto de Lei 317/22

Com a aprovação do projeto, estados e o Distrito Federal poderão editar leis próprias para reduzir o tempo mínimo de atividade militar de 30 para 25 anos, mantendo a exigência de 35 anos totais de serviço. 

Na prática, isso flexibiliza a regra atual e permite adequações conforme a realidade local de cada ente federativo.

No caso da regra de transição, a proposta também autoriza a redução do tempo mínimo de atividade militar de 25 para 20 anos, desde que haja previsão em legislação estadual ou distrital. Essa mudança pode acelerar o acesso à aposentadoria para militares que já estão em fase final de carreira.

Justificativa do projeto e impactos para a categoria

O autor da proposta, Junio Amaral, argumenta que a medida busca compensar o desgaste físico e o estresse enfrentados diariamente por policiais e bombeiros militares. Segundo ele, esses profissionais atuam em condições adversas e, muitas vezes, sem direitos trabalhistas comuns, como horas extras e adicional noturno.

O relator, Sargento Portugal, destacou que as emendas incluídas no texto têm o objetivo de evitar inconstitucionalidades e garantir responsabilidade fiscal. Ele reforçou que a proposta mantém a competência da União para estabelecer normas gerais, ao mesmo tempo em que preserva a autonomia dos estados para tratar de especificidades previdenciárias.

Próximos passos do projeto

Após a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 317/22 segue para o Senado, onde ainda será discutido e votado. Caso aprovado sem alterações, o texto poderá ser sancionado e passar a produzir efeitos, permitindo que estados e o Distrito Federal iniciem mudanças em suas legislações locais.

A proposta ainda pode enfrentar debates sobre impacto financeiro e equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência, pontos que costumam ser centrais em discussões dessa natureza. 

Ainda assim, o avanço do projeto indica uma tendência de maior flexibilização nas regras para aposentadoria de profissionais da segurança pública.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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