Aposentados podem ter mais isenção de IR a partir dos 70 anos; veja o projeto
A isenção adicional do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões poderia chegar a R$ 15.231,84 por mês para quem tem 100 anos ou mais. É o que prevê o Projeto de Lei 1819/2026, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta cria faixas progressivas por idade, com aumentos a cada cinco anos a partir dos 70.
O valor indicado no projeto se refere à parcela adicional de rendimentos que ficaria isenta. A proposta também prevê que ela seja aplicada sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela mensal do Imposto de Renda. O projeto ainda precisa ser aprovado e não muda as regras atuais.
Quais seriam os valores de isenção por idade?
Pelo texto, os limites aumentariam conforme a idade do beneficiário:
| Idade | Parcela mensal prevista no projeto |
| A partir de 70 anos | R$ 3.807,96 |
| A partir de 75 anos | R$ 5.711,94 |
| A partir de 80 anos | R$ 7.615,92 |
| A partir de 85 anos | R$ 9.519,90 |
| A partir de 90 anos | R$ 11.423,88 |
| A partir de 95 anos | R$ 13.327,86 |
| A partir de 100 anos | R$ 15.231,84 |
Os valores correspondem a múltiplos da parcela de R$ 1.903,98 mencionada no projeto. Cada faixa etária acrescentaria esse valor ao limite anterior.

Quem poderia ter direito à isenção?
A proposta abrange rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. O texto inclui pagamentos feitos pela Previdência Social, por órgãos públicos e por entidades de previdência privada.
A isenção maior começaria a valer no mês em que o contribuinte completasse a idade prevista para cada faixa. O projeto altera a Lei 7.713/1988, que trata do Imposto de Renda.
O projeto já está valendo?
O PL 1819/2026 ainda está em tramitação. Na Câmara, a proposta aguarda parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e também será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como tramita em caráter conclusivo pelas comissões, o projeto pode seguir ao Senado se for aprovado nessa etapa e não houver recurso para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




