O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, que altera temporariamente as regras do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental no Atestmed. A medida amplia o prazo máximo do benefício e cria novas orientações para segurados.

Afastamentos podem chegar a 60 dias

A principal mudança é a ampliação do prazo máximo do auxílio-doença concedido sem perícia presencial, apenas com documentos enviados pelo segurado.

Com a nova portaria, o benefício poderá ser concedido por até 60 dias via Atestmed. Esse novo limite vale somente durante os próximos 120 dias, até abril de 2026. A partir de maio de 2026, se não houver nova norma, o prazo volta ao limite anterior: 30 dias.

A medida busca agilizar concessões e reduzir a necessidade de perícias presenciais durante esse período.

Como fica o cálculo do prazo?

Um ponto crucial da mudança é a forma como o INSS fará o cálculo dos dias de afastamento. Mesmo que o segurado envie vários atestados médicos dentro do prazo de vigência da portaria, todos os afastamentos serão somados até alcançar o limite máximo de 60 dias.

Ou seja, não importa quantos atestados são enviados. Quando a soma atingir 60 dias, o segurado precisará de perícia presencial para continuar afastado.

Essa regra busca padronizar os afastamentos e evitar concessões fragmentadas.

Benefícios já concedidos estão garantidos

A portaria também trouxe segurança jurídica: todos os benefícios concedidos antes da publicação da norma estão validados. Isso significa que nenhum benefício será revisto por causa das novas regras. 

As mudanças introduzidas pela nova portaria têm caráter temporário.

Se nenhuma nova norma for publicada:

  • A regra de 60 dias deixa de valer em 30 de abril de 2026.
  • Em 1º de maio de 2026, o prazo volta automaticamente para 30 dias.
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