O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela LOAS, a Lei Orgânica de Assistência Social, é o benefício pago pelo INSS que visa prover meios econômicos para pessoas que não podem garantir a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Em 2026, a relevância desse benefício assistencial continua inquestionável para a proteção social dos mais vulneráveis. Contudo, é fundamental que advogados e beneficiários compreendam que o BPC não é uma aposentadoria e as oportunidades de transição para um benefício previdenciário podem significar uma melhora substancial na qualidade de vida e nos direitos do segurado.
Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não é uma aposentadoria. Contudo, é possível que, ao atingir os requisitos de uma aposentadoria, o beneficiário tenha interesse em trocar sua fonte de renda. Saiba como!
O que é BPC/Loas?
O BPC/LOAS é o benefício assistencial criado pela Lei nº 8.742/1993, pago pelo governo federal para pessoas idosas com pelo menos 65 anos de idade e pessoas deficientes, em qualquer idade, sendo uma renda mensal de um salário mínimo.
Ele tem como objetivo prover uma renda mínima para pessoas que não têm condições de garantir a própria subsistência e que se encontram em situação de vulnerabilidade social. O LOAS não é vitalício, dessa forma, o beneficiário precisa manter sua inscrição no CadÚnico atualizada a cada 24 meses para provar que continua preenchendo os mesmos requisitos socioeconômicos.
É possível transformar o BPC em aposentadoria?
O BPC/LOAS pode ser trocado por uma aposentadoria do INSS, mas desde que o beneficiário cumpra com os requisitos de uma aposentadoria, como por exemplo a aposentadoria por idade.
Para a aposentadoria por idade em 2026, os requisitos gerais são:
* Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
* Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência (13/11/2019).
Para os homens que já eram segurados antes dessa data, o tempo mínimo de contribuição de 15 anos ainda pode ser aplicável, dependendo da regra de transição.
Existe também a possibilidade do indivíduo cumprir os critérios da aposentadoria por invalidez. Com isso, é necessário requerer ao INSS esse tipo de aposentadoria, mas apenas se tenha cumprido todos os requisitos exigidos na lei.
Como transformar o BPC em aposentadoria?
Pode acontecer que depois de garantir o benefício assistencial, a pessoa atinja a idade ou o tempo de contribuição necessários para se aposentar de acordo com as regras vigentes. Dessa forma, é possível transformá-lo em aposentadoria.
Para transformar o BPC em aposentadoria, siga estas etapas:
Cumprimento dos Requisitos: certifique-se de que você cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria desejada. Isso pode incluir ter o tempo de contribuição exigido e alcançar a idade mínima para aposentadoria por idade, ou atender aos critérios para aposentadoria por invalidez.
Cancelamento do BPC: solicite o cancelamento do BPC no INSS, já que o BPC não pode ser acumulado com aposentadorias previdenciárias.
Pedido de Aposentadoria: não é necessário cancelar o BPC antes de solicitar a aposentadoria. O segurado deve entrar com o pedido de aposentadoria no INSS, apresentando a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos.
Uma vez concedida a aposentadoria, o cancelamento do BPC ocorrerá automaticamente pelo INSS, pois os dois benefícios não podem ser acumulados
Processamento pelo INSS: o INSS avaliará sua solicitação e, se aprovada, concederá a aposentadoria.
O BPC é uma aposentadoria?
Não, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Diferente das aposentadorias, o BPC não requer contribuições prévias ao INSS e não inclui benefícios como o 13º salário ou pensão por morte para dependentes.
É uma assistência financeira que garante uma renda mínima para aqueles que não têm condições de prover o próprio sustento.
No caso das aposentadorias, possuem requisitos específicos de tempo de contribuição e idade, “já o BPC é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não possuem condições de se sustentar financeiramente”.
Quando o BPC se torna permanente?
O BPC não é um benefício permanente. Ele é concedido enquanto o beneficiário continuar a atender aos critérios socioeconômicos estabelecidos pela LOAS. Isso implica na necessidade de revisão periódica de elegibilidade, por meio da atualização do CadÚnico, para verificar a continuidade das condições de vulnerabilidade. Importante ressaltar que a falta de atualização do CadÚnico, ou a alteração das condições de miserabilidade, pode levar à suspensão ou cessação do BPC.
Como converter BPC para aposentadoria?
Para converter o BPC em aposentadoria, o beneficiário deve cumprir os requisitos para uma aposentadoria específica.
Para a aposentadoria por idade em 2026, é necessário:
Para mulheres: ter pelo menos 15 anos de contribuição e 62 anos de idade mínima.
Para homens: ter 65 anos de idade mínima e 20 anos de contribuição, se filiado ao RGPS após 13/11/2019. Se filiado antes dessa data, o tempo mínimo de contribuição ainda pode ser de 15 anos, conforme as regras de transição.
Assim, se um homem que completou 65 anos em 2026 e começou a contribuir em 2020 precisará ter 20 anos de contribuição. Contudo, se ele já contribuía desde antes de 2019 e atingiu 65 anos em 2026, poderá se aposentar com 15 anos de contribuição pela regra de transição do Art. 18 da EC 103/2019.
É fundamental entender que, enquanto a idade da mulher na aposentadoria por idade geral se consolidou em 62 anos, as regras de transição específicas para outras modalidades de aposentadoria ainda podem ter alterações anuais a serem consideradas.
Para a aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho, além de cumprir a carência de contribuições exigida.
Pode mudar de BPC para aposentadoria?
Sim, é possível mudar do BPC para aposentadoria, desde que o beneficiário passe a atender aos requisitos necessários para uma aposentadoria do INSS. Isso inclui, por exemplo, ter o tempo de contribuição exigido e alcançar a idade mínima para a aposentadoria por idade, ou cumprir os critérios para a aposentadoria por invalidez.
Uma vez que esses requisitos sejam atendidos e o pedido de aposentadoria seja feito, o cancelamento do BPC ocorrerá automaticamente por parte do INSS com a concessão da aposentadoria, visto que os benefícios não são acumuláveis.
Como fica o valor do BPC Loas em 2026?
O BPC/LOAS é um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo. Portanto, em 2026, o valor mensal do BPC/LOAS será o valor do salário mínimo vigente.
Confira a seguir: Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu.
Vale lembrar que, ao trocar o BPC pela aposentadoria, o beneficiário passa a ter o direito de receber 13º salário e, em caso de morte, deixar pensão por morte para os seus dependentes como esposa (o) ou companheira(o).
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