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É possível complementar a contribuição abaixo do salário mínimo?

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Contribuições realizadas abaixo do salário mínimo geram dúvidas frequentes entre segurados, especialmente após mudanças administrativas que passaram a exigir regularização desses valores para que sejam considerados no cálculo da aposentadoria

A principal questão é saber se é possível complementar esses recolhimentos e em quais situações isso é necessário. A resposta depende do tipo de segurado e do período da contribuição. Leia! 

Contribuição abaixo do mínimo é válida?

Em regra, o INSS exige que a contribuição previdenciária tenha como base, no mínimo, o valor do salário mínimo vigente no mês da competência.  Após a Reforma da Previdência (13/11/2019),  quando o recolhimento é feito sobre valor inferior, o período pode não ser automaticamente considerado para fins de tempo de contribuição e carência.

Essa exigência decorre das normas que regulamentam o custeio e os benefícios do Regime Geral, em especial a EC103/19, que incluiu o § 14 ao Art. 195 da Constituição Federal, estabelecendo que “O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições”.

É possível complementar a contribuição abaixo do salário mínimo?

É possível complementar o valor?

Sim, em determinadas hipóteses é possível complementar a diferença para que a contribuição alcance o valor mínimo exigido e possa ser validada para todos os fins previdenciários. As possibilidades de ajuste para alcance do salário mínimo foram explicitamente previstas no Art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Atualmente, existem três principais formas de regularizar as contribuições abaixo do mínimo:

  1. Complementação da contribuição: O segurado paga a diferença entre o valor recolhido e o salário mínimo vigente na competência, observando a alíquota correspondente à sua categoria.
  2. Utilização de valor excedente: Se em algum mês o segurado contribuiu sobre um valor acima do limite mínimo, o excedente pode ser utilizado para complementar competências nas quais a contribuição ficou abaixo do mínimo.
  3. Agrupamento de contribuições: Contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências podem ser agrupadas para que uma ou mais competências atinjam o valor do salário mínimo.

Logo, essa situação é comum quando o segurado exerce atividade remunerada com rendimento mensal inferior ao salário mínimo ou realiza recolhimentos como contribuinte individual com base reduzida. A complementação deve observar as regras vigentes no período e, em alguns casos, pode exigir pagamento de encargos.

A complementação vale para qualquer categoria?

Não. A possibilidade e a forma de complementação variam conforme a categoria do segurado (empregado, contribuinte individual, facultativo ou MEI). No caso do Microempreendedor Individual, por exemplo, há previsão de recolhimento complementar para ampliar direitos e permitir cálculo acima do salário mínimo.

Por isso, é essencial verificar a origem da contribuição e a forma como foi recolhida.

Complementar aumenta o valor da aposentadoria?

A complementação pode permitir que o período seja considerado no cálculo e, dependendo da regra aplicável, pode influenciar na média salarial utilizada para definir o valor do benefício.

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), a média passou a considerar 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994, o que torna ainda mais relevante a regularização de competências abaixo do mínimo.

É possível complementar a contribuição abaixo do salário mínimo, mas a medida deve ser analisada com cautela. A categoria do segurado, o período envolvido e os impactos no cálculo do benefício são fatores determinantes para definir se a regularização é vantajosa no caso concreto.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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