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Falha no CNIS não impede aposentadoria, decide CRPS

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Uma recente decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforçou um ponto crucial para quem busca benefícios no INSS: inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não podem impedir o reconhecimento de tempo de contribuição quando há prova documental válida. 

No caso analisado, o recurso foi aceito e a aposentadoria por tempo de contribuição concedida pela regra mais vantajosa.

Recurso foi considerado válido por falta de ciência formal

Antes de analisar o mérito, o colegiado reconheceu a tempestividade do recurso. Isso ocorreu porque não havia, nos autos, comprovação de que a parte recorrente havia sido formalmente cientificada da decisão anterior.

Com base nos arts. 77 a 80 do Regimento Interno do CRPS (Portaria MPS nº 125/2026), a ausência desse registro impede o início da contagem do prazo recursal, o que garantiu o direito de análise do pedido.

Falha no CNIS não impede aposentadoria, decide CRPS

CNIS com erro não prevalece sobre prova documental

O ponto central da decisão envolveu a exclusão, pelo INSS, de contribuições entre abril e junho de 2021, devido a pendências no CNIS (indicadores como PREM-FVIN e PREM-BLOQ-EC103).

No entanto, a segurada apresentou uma Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) emitida por órgão público, comprovando o vínculo e as remunerações no período.

O Conselho afirmou:

  • O CNIS é um importante banco de dados, mas não é absoluto;
  • Quando há inconsistência, documentos idôneos podem corrigir o cadastro;
  • Falhas administrativas não podem ser imputadas ao segurado. 

Com isso, foi determinado o acerto do CNIS e o cômputo do período para fins de tempo de contribuição e carência.

Tempo reconhecido garantiu direito à aposentadoria

Após a inclusão dos períodos, o cenário mudou completamente:

  • Em 13/11/2019 (Reforma da Previdência), a segurada não tinha tempo suficiente para se aposentar
  • Já na Data de Entrada do Requerimento (DER), em 06/01/2025, passou a contar com:
    • 32 anos, 8 meses e 4 dias de contribuição
    • 393 meses de carência

Com isso, ela passou a cumprir os requisitos da regra de transição com pedágio de 100%, prevista na EC nº 103/2019.

Direito à aposentadoria mais vantajosa foi reconhecido

A decisão concluiu que a segurada faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa, com base nas regras de transição.

Outro ponto relevante: como os documentos já estavam presentes desde o pedido inicial, o Conselho afastou a aplicação de regras que poderiam limitar o reconhecimento do direito em fase recursal.

Contudo, caso haja discordância, ainda é possível apresentar Recurso Especial às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias.

Número do Recurso Administrativo: 44233.233797/2025-28.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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