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Homem tem aposentadoria negada após tentar incluir tempo rural

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Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social trouxe um alerta para quem busca a aposentadoria: nem todo período rural pode ser regularizado com pagamento em atraso, especialmente após as mudanças trazidas pela reforma da Previdência.

Entenda o caso

O segurado entrou com recurso pedindo a concessão da aposentadoria, tentando somar períodos de trabalho rural e atividade especial para se enquadrar nas regras de transição da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

Parte desses períodos já havia sido reconhecida judicial e administrativamente. No entanto, ele também solicitou a inclusão de um período rural posterior a 1991, com a possibilidade de pagamento em atraso para contar como tempo de contribuição.

Por que o tempo rural não foi aceito?

O Decreto nº 10.410 de 2020 mudou as regras e passou a restringir esse tipo de regularização. Na prática, isso significa que contribuições feitas depois do prazo (ou seja, em atraso) não podem mais ser utilizadas para gerar efeitos retroativos no cálculo da aposentadoria, especialmente para períodos após outubro de 1991.

Homem tem aposentadoria negada após tentar incluir tempo rural

Além disso, mesmo que o pagamento fosse feito, esse tempo não poderia ser considerado para fins de direito adquirido antes da reforma, o que impacta diretamente o acesso às regras de transição.

O que foi reconhecido na decisão?

Apesar da negativa do benefício, o colegiado determinou a averbação de um período específico (de 21/12/1991 a 31/12/1992), que já havia sido reconhecido anteriormente, mas ainda não constava no CNIS. Ou seja, houve um reconhecimento parcial do direito, mas insuficiente para garantir a aposentadoria.

Por que a aposentadoria foi negada?

Mesmo com alguns períodos aceitos, o segurado não conseguiu atingir os requisitos exigidos pelas regras de transição da reforma da Previdência. Sem o tempo rural adicional, que não pôde ser validado, ele não alcançou o tempo mínimo necessário para se aposentar.

Próximos passos possíveis

O segurado ainda pode recorrer da decisão por meio de recurso especial dentro do próprio CRPS, caso entenda que há elementos para revisão do entendimento.

Enquanto isso, o caso serve como referência importante para evitar estratégias que, embora comuns no passado, hoje já não produzem os mesmos efeitos no cálculo da aposentadoria.

A decisão reforça que o reconhecimento de tempo rural e especial precisa observar, com atenção, tanto a prova do período quanto às limitações legais impostas após a reforma previdenciária. 

Número do Processo Administrativo: 44233.429469/2025-25.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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