INSS corrige erro em decisão sobre tempo especial de ferroviário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corrigiu um erro em uma decisão que reconheceu o tempo especial de um trabalhador ferroviário. A falha estava relacionada ao período considerado como atividade especial, aquele que pode garantir aposentadoria com regras mais vantajosas.
O colegiado da 01ª Junta de Recursos, aceitou os embargos de declaração apresentados pelo INSS e ajustou a informação, sem mudar o resultado final do processo. A decisão, por sua vez, destacou que o pedido do INSS foi feito dentro do prazo permitido, conforme art. 92, IV, § 2º da Portaria MPS 126/2025 que aprova o RICRPS e tinha fundamento: havia uma contradição no texto do acórdão anterior.
Por isso, o recurso foi analisado e acolhido apenas para corrigir o ponto equivocado.
Erro estava no período reconhecido como especial
O caso envolvia um trabalhador que atuou como conservador de linha férrea, atividade que pode ser reconhecida como especial por categoria profissional, conforme previsão no Código 2.4.3 do Decreto nº 53.831/1964 e no Código 2.4.1 do Decreto nº 83.080/1979.

Na decisão anterior, foi incluído como tempo especial todo o período trabalhado na empresa entre 19/11/1985 e 26/03/1997.
No entanto, segundo o novo julgamento, o enquadramento correto deveria abranger apenas o intervalo de 19/11/1985 a 28/04/1995. O trecho posterior havia sido incluído por engano e foi retirado.
Apesar da correção, o entendimento principal do acórdão não foi alterado. A mudança foi pontual: apenas ajustou o período reconhecido como especial.
Por que isso importa no direito previdenciário?
No direito previdenciário, cada dia de atividade especial faz diferença no cálculo da aposentadoria. Um erro na definição do período pode alterar o tempo total de contribuição e impactar diretamente o direito do segurado.
A decisão mostra que, mesmo após o julgamento, é possível corrigir falhas formais para garantir que o reconhecimento do tempo especial seja feito de forma precisa.
Número do Processo de Recurso: 44236.568565/2024-87.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




