INSS cria reanálise do Atestmed em até 10 dias após negativa
Quem tiver o auxílio por incapacidade temporária negado pelo Atestmed poderá pedir a reanálise da documentação médica em até dez dias, contados da ciência da decisão. A regra está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026.
Como funciona a reanálise do Atestmed em até 10 dias?
O pedido será analisado pela Perícia Médica Federal antes de eventual recurso administrativo. Nessa etapa, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. O Atestmed permite que o INSS avalie o pedido de auxílio por incapacidade temporária por meio de documentos, sem a perícia presencial.
A reanálise é uma opção antes do recurso. Se o segurado recorrer enquanto ainda estiver correndo o prazo de dez dias, será considerado que escolheu a via recursal e não poderá pedir a reanálise depois.
Se não solicitar a reanálise, o prazo de 30 dias para recorrer começa com a ciência da negativa. Se pedir a reanálise, os 30 dias começam quando tomar conhecimento da decisão sobre esse pedido.

O que muda após duas negativas pelo Atestmed?
A portaria também determina que, depois de dois indeferimentos seguidos por análise documental, os requerimentos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial presencial.
A avaliação poderá ocorrer por telemedicina, se os requisitos forem atendidos, até que haja eventual concessão do benefício após perícia.
As novas regras sobre indeferimentos, reanálise e recursos valem para decisões comunicadas a partir de 6 de novembro de 2026, data de entrada em vigor da portaria.
Dúvidas frequentes
Quem pode pedir a reanálise pelo Atestmed?
O procedimento vale para quem teve o auxílio por incapacidade temporária negado após análise documental pelo Atestmed. A reanálise será feita pela Perícia Médica Federal.
Qual é o prazo para solicitar a reanálise?
O pedido deve ser feito em até dez dias, contados da ciência da decisão que negou o benefício.
Posso anexar documentos ao pedido?
Sim. A portaria permite apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para a Perícia Médica Federal analisar junto ao pedido de reanálise.
Preciso pedir a reanálise antes de recorrer?
Não. O segurado pode optar diretamente pelo recurso administrativo. Porém, se recorrer enquanto ainda estiver dentro dos dez dias para pedir a reanálise, ficará sem essa opção.
Se a reanálise também negar o benefício, ainda posso recorrer?
Sim. O segurado poderá apresentar recurso em até 30 dias, contados da ciência da decisão sobre a reanálise. Se não pedir reanálise, o prazo para recorrer começa na ciência da negativa inicial.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




