INSS inclui auxílio-acidente em programa com regras excepcionais
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.959/2026, que altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios e do Pagamento Extraordinário dentro da autarquia.
A medida inclui o auxílio-acidente e as demandas judiciais no rol de benefícios e processos sujeitos às regras excepcionais e temporárias já previstas na Portaria PRES/INSS nº 1.919/2026.
As novas regras entraram em vigor imediatamente em 26 de maio de 2026.
Auxílio-acidente integra programa especial do INSS
Com a mudança, o auxílio-acidente passa a fazer parte do Programa de Gerenciamento de Benefícios, criado para acelerar análises e aumentar a produtividade no processamento de benefícios previdenciários.

Na prática, isso significa que servidores poderão atuar no exame desses pedidos dentro de regras temporárias e excepcionais estabelecidas pelo INSS, inclusive com possibilidade de pagamento extraordinário relacionado à produtividade.
Além disso, conforme previsão da Portaria PRES/INSS 1.919/26, o benefício de auxílio-acidente que esteja em análise para concessão há mais de 45 dias deve entrar na fila de preferências dentro do PGB. Os benefícios de aposentadoria por idade urbana e salário-maternidade também se encontram nessa fila.
O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que sofre sequelas permanentes após acidente e fica com redução parcial da capacidade para o trabalho.
Demandas judiciais entram nas regras temporárias
Outro ponto importante da nova portaria é a inclusão das demandas judiciais no mesmo regime excepcional.
A mudança pode impactar diretamente o cumprimento de decisões judiciais pelo INSS, especialmente em processos que determinam implantação de benefícios, revisões ou pagamentos atrasados.
A expectativa é que a inclusão permita maior agilidade no tratamento de ações judiciais previdenciárias e assistenciais.
O que é o Programa de Gerenciamento de Benefícios?
O Programa de Gerenciamento de Benefícios foi criado pelo governo para reduzir filas e acelerar análises dentro do INSS.
O modelo prevê regras temporárias para aumentar a capacidade operacional da autarquia, permitindo atuação extraordinária de servidores em determinados tipos de processos e benefícios.
Nos últimos anos, o programa tem sido utilizado como estratégia para diminuir o tempo de espera de segurados e atender às metas administrativas do órgão.
Medida já está valendo
Segundo a Portaria PRES/INSS nº 1.959/2026, as alterações possuem vigência imediata desde o dia 26 de maio de 2026.
Com isso, os novos procedimentos já podem ser aplicados tanto aos processos envolvendo auxílio-acidente quanto às demandas judiciais analisadas pelo INSS.
Especialistas destacam que ainda será necessário acompanhar como as mudanças serão implementadas na prática e se haverá impacto real na redução do tempo de análise dos processos.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.



