INSS não suspende aposentadoria por falta da nova identidade
Circulou nas redes sociais nesta segunda-feira (26) a informação de que aposentados perderiam o benefício caso não possuíssem a nova Carteira de Identidade Nacional. A informação é falsa. Não há qualquer suspensão ou cancelamento de benefícios para quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio.
As mudanças anunciadas dizem respeito apenas a novos pedidos de benefícios e fazem parte de um processo gradual de modernização, com foco no reforço da segurança e no combate a fraudes.
O que é a nova carteira de identidade?
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o documento que substitui o antigo RG em todo o Brasil, com o objetivo de unificar, padronizar e tornar mais seguro o sistema de identificação dos cidadãos.
O que muda na prática?
- CPF passa a ser o número único de identificação
A CIN utiliza exclusivamente o CPF como número de registro. Isso elimina a possibilidade de uma mesma pessoa ter vários RGs em estados diferentes. - Documento único em todo o país
A identidade deixa de ser estadual e passa a ter validade nacional, com layout e informações padronizadas. - Mais segurança contra fraudes
A nova carteira possui QR Code, zona de leitura automática (MRZ) e integração com bases nacionais, o que dificulta falsificações. - Biometria integrada
A CIN conta com dados biométricos, como impressão digital, que permitem a verificação da identidade em serviços públicos, inclusive no INSS. - Versão física e digital
O documento pode ser emitido em papel ou cartão plástico e também fica disponível em formato digital por aplicativo oficial.
Quem precisa tirar a nova identidade?
Todos os brasileiros poderão substituir o antigo RG pela CIN, mas não há obrigação imediata para quem já possui documento válido. A troca está sendo feita de forma gradual, conforme cronograma definido pelo governo.

Biometria passa a ser exigida apenas para novos requerimentos
Desde novembro, passou a ser exigida a identificação biométrica para solicitações futuras de benefícios previdenciários. Essa exigência não atinge quem já está com o benefício ativo.
Na fase atual, o cadastro biométrico pode ser feito com base em diferentes documentos oficiais, como a carteira de identidade nacional, a habilitação para dirigir ou o título de eleitor. Não há exigência imediata de um documento específico.
Ampliação gradual da exigência a partir de 2026
A partir de maio de 2026, a biometria será obrigatória também para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte. Quem não tiver biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos precisará emitir a nova identidade para dar continuidade ao pedido.
Mesmo assim, os documentos atualmente aceitos continuarão válidos enquanto houver compatibilidade com os sistemas oficiais.
Nova identidade será exclusiva apenas em 2028
Somente a partir de janeiro de 2028 a Carteira de Identidade Nacional passará a ser o único documento aceito para requerimentos e manutenção de benefícios previdenciários. Até lá, o processo seguirá de forma escalonada e com ampla comunicação aos segurados.
As orientações oficiais serão feitas pelos canais digitais e pelos postos de atendimento, evitando qualquer impacto inesperado no recebimento dos valores.
Quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio não precisa tomar providência imediata. A atualização biométrica desse público será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos.
Caso seja identificada a necessidade de atualização cadastral, o beneficiário será avisado previamente, com tempo suficiente para regularização.
Situações com dispensa da biometria
Durante a implantação do novo sistema, a exigência de biometria poderá ser dispensada em situações específicas, como dificuldade de acesso aos serviços públicos ou limitações pessoais. Entre os casos previstos estão pessoas muito idosas, cidadãos com restrições de mobilidade, moradores de regiões de difícil acesso, brasileiros que vivem no exterior e outros grupos em situação especial.
Orientação aos segurados
Apesar de a exigência exclusiva da nova identidade estar prevista apenas para 2028, a recomendação é que a emissão do documento seja feita de forma antecipada, sempre que possível. A medida ajuda a evitar filas futuras e contribui para a segurança dos dados e dos benefícios previdenciários.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





