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Julgamento do Tema 1209 começa nesta sexta (6)

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O Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, o julgamento do Tema 1209, que discute o direito à aposentadoria especial para vigilantes em razão da exposição permanente ao risco à integridade física no exercício da atividade profissional. O julgamento será realizado em ambiente virtual e segue até o dia 13 de fevereiro.

A controvérsia envolve a possibilidade de reconhecimento do tempo especial com base exclusivamente na periculosidade, mesmo quando não há exposição a agentes nocivos tradicionais, como ruído, agentes químicos ou biológicos. 

Embora o caso concreto trate da atividade de vigilância, o alcance da decisão pode ir além dessa categoria profissional. Entenda mais detalhes! 

O que está em julgamento no Tema 1209?

No Tema 1209, o STF analisa se a periculosidade, caracterizada pelo risco constante à integridade física do trabalhador, é suficiente para justificar o enquadramento do tempo de serviço como especial para fins previdenciários. O debate ganhou força após a Reforma da Previdência, que alterou regras e critérios para concessão de benefícios, mas não eliminou por completo as discussões sobre atividades exercidas sob risco.

Julgamento do Tema 1209 começa nesta sexta (6)

Atualmente, há entendimentos divergentes nos tribunais sobre o tema. Parte da jurisprudência reconhece o direito à aposentadoria especial para vigilantes, inclusive sem o porte de arma, enquanto outras decisões exigem a comprovação de agentes nocivos específicos, o que gera insegurança jurídica.

Julgamento pode impactar outras profissões de risco

Apesar de envolver diretamente os vigilantes, o julgamento do Tema 1209 pode estabelecer parâmetros aplicáveis a outras atividades profissionais marcadas pela exposição permanente à violência ou ao risco, como seguranças armados e funções em que a ameaça à integridade física é inerente ao trabalho.

Esse possível efeito expansivo é um dos pontos que mais mobilizam a comunidade previdenciária, pois a tese a ser fixada pelo Supremo poderá influenciar o reconhecimento do tempo especial em diversas situações semelhantes.

Repercussão geral e processos suspensos

O Tema 1209 teve a repercussão geral reconhecida, o que levou à suspensão de milhares de processos em tramitação em todo o país. Com isso, a decisão a ser proferida pelo STF terá efeito vinculante, devendo ser obrigatoriamente observada por juízes e tribunais em casos semelhantes.

Na prática, o julgamento deve impactar diretamente ações judiciais em curso e orientar a atuação de advogados previdenciaristas, além de influenciar pedidos administrativos futuros.

Qual é a expectativa do julgamento? 

A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal traga maior segurança jurídica sobre o papel da periculosidade no reconhecimento da aposentadoria especial, especialmente no cenário pós-Reforma da Previdência. A definição do Tema 1209 é aguardada como um marco importante na consolidação dos entendimentos sobre atividades exercidas sob risco permanente.

O julgamento segue até o dia 13 de fevereiro de 2026 e está entre os mais relevantes do calendário previdenciário do STF neste início de ano.

Quem pode ser beneficiado com essa decisão?

O caso concreto envolve a atividade de vigilantes, mas o entendimento que vier a ser fixado pelo STF pode impactar outras profissões exercidas sob risco permanente, como seguranças e trabalhadores expostos à violência no desempenho de suas funções, a depender do alcance da tese firmada.

O que significa periculosidade na aposentadoria especial?

Periculosidade é a condição de trabalho marcada pelo risco constante à integridade física do trabalhador, como ocorre em atividades expostas à violência. A discussão no STF é se esse risco, por si só, pode justificar o enquadramento do tempo como especial para fins previdenciários.

Por que esse julgamento é considerado tão importante?

Porque o Tema 1209 possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país. Isso pode destravar milhares de processos suspensos e trazer maior segurança jurídica sobre o reconhecimento da aposentadoria especial em atividades de risco.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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