Justiça Federal suspende prazos em ações contra o INSS
A partir de hoje (27), por determinação do Conselho da Justiça Federal (CJF), ficam suspensos os prazos processuais nas ações que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todas as Regiões da Justiça Federal.
A medida foi instituída pela Portaria CJF nº 57/2026 e se estende até o dia 1º de fevereiro, alcançando o TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 e TRF6, além de suas respectivas Seções e Subseções Judiciárias.
Suspensão atinge ações em âmbito nacional
A portaria abrange as demandas previdenciárias em que o INSS figure como parte, incluindo ações de concessão, revisão, restabelecimento de benefícios e demais processos que dependam de dados e sistemas da autarquia.
Durante o período indicado, os prazos processuais permanecem automaticamente interrompidos, sem necessidade de peticionamento pelas partes.

Segundo o CJF, “a suspensão decorre da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, causada por procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados previdenciárias”.
A paralisação temporária compromete o acesso a informações essenciais à atuação judicial, o que justificou a adoção da medida em todo o país.
Portaria prevê exceções à suspensão dos prazos
Apesar da suspensão geral, a Portaria CJF nº 57/2026 estabelece exceções relevantes. Não estão abrangidos pela suspensão os prazos relacionados a:
- expedição de precatórios e RPVs;
- elaboração e conferência de cálculos;
- transmissão dos requisitórios aos Tribunais;
- processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento ou em análise legitimatória pendente.
Prazos voltam a correr após o fim da indisponibilidade
Encerrado o período de suspensão, os prazos processuais retomam sua contagem automaticamente no primeiro dia útil subsequente, conforme a legislação processual.
A medida não invalida atos já praticados nem suspende procedimentos excluídos expressamente pela portaria.
Atenção redobrada em processos previdenciários
Para advogados previdenciaristas, a decisão exige atenção especial aos processos que envolvem RPVs e precatórios, já que esses seguem com prazos em curso mesmo durante a suspensão geral.
A uniformização da medida em todos os TRFs busca preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos às partes em razão da indisponibilidade técnica do INSS.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.





