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Justiça manda INSS conceder BPC a idoso mesmo após negativa

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Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um idoso com mais de 65 anos, após reconhecer que ele cumpria todos os requisitos legais.

O caso chama atenção porque o benefício havia sido negado inicialmente, mas foi liberado após análise mais detalhada da situação econômica do segurado. Veja detalhes aqui no Previdenciarista. 

O que é o BPC e quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, garante o pagamento de um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de se sustentar.

Para ter direito, é necessário cumprir dois requisitos principais: ter 65 anos ou mais e comprovar baixa renda familiar.

Justiça manda INSS conceder BPC a idoso mesmo após negativa

Por que o benefício foi negado inicialmente?

O INSS havia negado o pedido sob o argumento de que a renda familiar por pessoa ultrapassaria o limite de 1/4 do salário mínimo, que é o critério objetivo fixado nos §§ 1º e 3º do Art. 20 da LOAS..

Esse critério considera a renda de todos que vivem na mesma casa para definir se a pessoa está em situação de vulnerabilidade, conforme o inciso V do Art. 4º do Decreto nº 6.214/2007

Ao analisar o recurso, o Conselho entendeu que a negativa estava incorreta. Isso porque a renda familiar foi recalculada corretamente, sendo desconsiderados valores que não entram no cálculo, como benefícios assistenciais de natureza eventual e temporária, programas sociais de transferência de renda, salários de contribuição de segurado facultativo e outros, conforme o § 2º do Art. 4º do Decreto nº 6.214/2007 e o § 14 do Art. 20 da LOAS. 

Além disso, a alegação do INSS sobre o recebimento de Bolsa Família foi refutada após consulta ao portal da transparência, que não identificou tal benefício. Por fim, foi confirmada a inscrição e a atualização do CadÚnico em 23/01/2026.

Com isso, ficou comprovado que a renda por pessoa era inferior ao limite legal, caracterizando a situação de baixa renda.

Gastos essenciais também entram na conta

Outro ponto importante destacado na decisão é que despesas com saúde podem ser consideradas na análise.

Gastos com medicamentos, fraldas, tratamentos médicos e alimentação especial podem ser descontados da renda familiar, o que pode reduzir o valor final por pessoa e facilitar o acesso ao benefício.

Critério de renda não é o único fator

A decisão reforça que o critério de renda deve ser interpretado junto com outros elementos. Então, mesmo quando há dúvidas sobre os números, a análise deve considerar:

  • a realidade da família
  • a condição de vulnerabilidade
  • o princípio da dignidade da pessoa humana

Esse entendimento busca evitar que pessoas em situação de necessidade fiquem sem o benefício por uma análise rígida.

Cadastro no CadÚnico foi determinante

No caso analisado, o idoso estava com o cadastro atualizado no CadÚnico, o que foi essencial para a concessão. Vale lembrar que o CadÚnico é a base de dados usada pelo governo para verificar a situação socioeconômica das famílias.

Sem esse cadastro atualizado, o benefício não pode ser concedido.

Decisão determinou concessão do benefício

Com base nas provas apresentadas, o Conselho decidiu que o segurado cumpria todos os requisitos legais e determinou a concessão do BPC. O pagamento deve ser feito a partir da data de atualização do CadÚnico.

Caso o segurado não concorde com a decisão, ainda é possível apresentar novo recurso às instâncias superiores dentro do prazo de 30 dias.

Na prática, o caso reforça um ponto: o direito ao BPC não depende apenas de uma conta simples de renda.

A análise deve considerar a realidade da família e garantir o mínimo necessário para uma vida digna, como prevê a legislação brasileira.

Número do Processo Administrativo: 44233.585665/2026-60.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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