Mulher garante pensão por morte vitalícia após comprovar união estável
Uma mulher conseguiu na Justiça administrativa o reconhecimento do direito à pensão por morte vitalícia após ter o pedido inicialmente negado pelo INSS. A decisão foi proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, que reconheceu a existência de união estável e a condição de dependente previdenciária.
O ponto central da discussão era a comprovação da união estável entre a segurada e o falecido, requisito essencial para a concessão da pensão por morte.
O INSS havia negado o benefício por não reconhecer, inicialmente, a dependência. No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado da 01ª Junta de Recursos concluiu que havia provas suficientes da relação.
Documentos comprovaram a união estável
Para o CRPS, o conjunto probatório apresentado foi decisivo. Entre os principais documentos estavam:

- Declaração pública de união estável lavrada em 2013
- Ficha de registro de empregados em que a mulher constava como cônjuge
Esses elementos demonstraram que a relação era:
- Pública
- Contínua
- Duradoura
Além disso, não foram identificados elementos que desmentissem a existência do vínculo até a data do falecimento.
Requisitos para pensão vitalícia foram atendidos
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento do direito à pensão por morte em caráter vitalício.
De acordo com a análise, a dependente tinha mais de 44 anos na data do óbito, o segurado possuía mais de 18 contribuições ao INSS e a união estável durou mais de dois anos antes da morte.
Com isso, foram cumpridos os requisitos previstos no Art. 114, V, “c”, item 6, do Decreto nº 3.048/1999 para concessão vitalícia do benefício.
A decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social demonstra que, quando há comprovação consistente da união estável e cumprimento dos requisitos legais, o direito à pensão por morte deve ser reconhecido, inclusive de forma vitalícia.
Para quem teve o benefício negado, o caso deixa um alerta importante: vale a pena reunir provas e recorrer da decisão.
Número do Processo Administrativo: 44233.425755/2025-11.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




