Nova Portaria do CRPS muda dinâmica dos recursos previdenciários
A Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, publicada nesta terça-feira (27), aprovou um novo Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e revogou integralmente a Portaria MTP nº 4.061/2022, que até então disciplinava o funcionamento do órgão.
O novo texto não se limita a ajustes formais. Ele reorganiza a estrutura administrativa, reforça mecanismos de controle, governança e uniformização de decisões e promove mudanças que impactam diretamente a atuação de advogados, conselheiros e segurados nos recursos administrativos previdenciários.
Principais ajustes promovidos pela nova Portaria:
- Redefinição das atribuições das autoridades e das Presidências das Unidades Julgadoras
- Atualização dos deveres e responsabilidades dos conselheiros
- Alterações nos prazos para interposição de embargos
- Novas regras para a realização de sustentação oral
- Mudança nos critérios de priorização das pautas de julgamento
- Previsão de continuidade do processo administrativo pelos sucessores, em caso de falecimento do segurado
Revogação do regimento anterior e entrada em vigor
Com a edição da Portaria MPS nº 125/2026:

-
a Portaria MTP nº 4.061/2022 foi expressamente revogada;
-
o novo Regimento passa a valer sete dias úteis após a publicação;
-
todas as normas internas do CRPS passam a se submeter ao novo modelo organizacional e procedimental.
Na prática, isso significa que recursos em tramitação e novos recursos deverão observar as regras atualizadas. Além disso, uma das principais diferenças em relação ao regimento anterior é o nível de detalhamento da estrutura interna do CRPS.
O novo texto amplia e formaliza divisões específicas (Tecnologia da Informação, Comunicação, Inovação, Ensino e Desenvolvimento); cria setores voltados exclusivamente ao monitoramento processual, gestão de dados, compliance e governança e estabelece fluxos internos mais claros entre Presidência, Coordenações e Unidades Julgadoras.
Essa organização não aparecia de forma tão explícita na Portaria nº 4.061/2022 e sinaliza uma gestão mais profissionalizada do contencioso administrativo.
Reforço no controle da qualidade das decisões
Outro ponto que diferencia o novo regimento é a criação e o fortalecimento de estruturas responsáveis por:
-
avaliar a coerência jurídica dos votos e acórdãos;
-
verificar a correta subsunção do caso concreto à legislação previdenciária;
-
identificar fragilidades técnicas recorrentes nas decisões.
O novo texto prevê, inclusive, a possibilidade de proposição de revisão de acórdãos, quando constatadas falhas relevantes, algo que não era tratado de forma tão sistematizada no regimento anterior.
Uniformização da jurisprudência ganha protagonismo
Embora a uniformização já existisse, a Portaria MPS nº 125/2026 reforça a uniformização em tese, por meio de enunciados e súmulas; fortalece a uniformização no caso concreto, via resoluções e aproxima o CRPS da jurisprudência dos Tribunais Superiores, prevendo acompanhamento e incorporação de entendimentos consolidados.
Na comparação com a Portaria nº 4.061/2022, percebe-se um movimento de padronização decisória, com impactos diretos na previsibilidade dos julgamentos.
Diligências mais qualificadas e menos protelatórias
O novo Regimento detalha o funcionamento do Serviço de Colaboradores de Diligência, com atribuições voltadas a suprir lacunas instrutórias relevantes; evitar diligências desnecessárias ou meramente protelatórias e preparar o processo para julgamento com maior eficiência.
Esse nível de regulamentação não era tão evidente no texto anterior e tende a reduzir atrasos causados por diligências mal fundamentadas.
Monitoramento da atuação dos conselheiros
Uma mudança sensível introduzida pela nova Portaria é o acompanhamento sistemático do desempenho dos conselheiros, incluindo:
-
avaliação técnica das decisões;
-
verificação de padrões decisórios;
-
instauração de processos de perda de mandato em caso de violações.
O regimento anterior tratava do tema de forma mais genérica. Agora, o controle passa a ser mais estruturado e contínuo.
Impacto prático para advogados previdenciários
Com a substituição da Portaria nº 4.061/2022 pelo novo Regimento, recursos administrativos tendem a exigir argumentação mais técnica e alinhada à jurisprudência do CRPS, decisões fora do padrão podem ser mais facilmente questionadas e a via administrativa ganha maior relevância estratégica antes da judicialização.
O novo modelo reforça a ideia de que o CRPS deixa de ser apenas uma instância revisora formal e passa a operar com lógica de governança, controle e padronização decisória.
Portanto, a Portaria MPS nº 125/2026 representa uma mudança estrutural em relação ao regimento anterior, com reflexos diretos na tramitação e no julgamento dos recursos previdenciários.
Para advogados previdenciários, compreender essas alterações passa a ser essencial para uma atuação administrativa mais eficiente e estratégica.
Veja a portaria completa aqui.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





