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Pensão por morte: STJ define regra para pagamento a menores de 16 anos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar uma questão que afeta diretamente dependentes menores de 16 anos: a data de início do pagamento da pensão por morte e do auxílio-reclusão. O tema será julgado como repetitivo (Tema 1.421), o que significa que a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

A relatoria está com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o objetivo é trazer uma definição clara sobre como aplicar a lei nesses casos.

Qual é a dúvida em discussão? 

A principal questão é: quando o pedido do benefício é feito depois de 180 dias, o pagamento deve começar a partir da data do falecimento (ou da prisão) ou apenas da data do pedido? Essa dúvida surgiu após mudanças feitas pela Lei 13.846/2019, que alterou regras da Lei 8.213/1991.

Antes de 2019, o entendimento predominante era mais favorável aos menores de idade:

Pensão por morte: STJ define regra para pagamento a menores de 16 anos
  • O benefício era pago desde a data do óbito ou da prisão
  • Isso valia mesmo que o pedido fosse feito muito tempo depois

Com a nova regra, o INSS passou a aplicar o limite de 180 dias também para menores de 16 anos.

Na prática, isso significa: se o pedido for feito depois desse prazo, o pagamento começa apenas na data do requerimento sem valores retroativos.

Proteção ao menor entra no debate

A discussão não é apenas técnica, mas também constitucional.

Tribunais como o TRF da 3ª Região têm decidido de forma diferente do INSS, defendendo que:

  • Menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes
  • Pela lei civil, não corre prazo contra essas pessoas
  • A Constituição garante prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes

Ou seja, há o entendimento de que o direito ao benefício não deveria ser prejudicado por atraso no pedido feito por um responsável.

Processos suspensos em todo o país

Por causa da relevância do tema, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratam desse assunto e que estejam em fase de recurso. Essa medida evita decisões diferentes sobre o mesmo tema e garante que todos os casos sejam resolvidos com base no que for decidido no Tema 1.421.

Vale ressaltar que hoje, a regra funciona assim:

  • Para receber valores desde o óbito, o pedido deve ser feito em até 180 dias
  • Se passar desse prazo, o INSS paga apenas a partir da solicitação

O que o STJ vai decidir: se essa regra também deve valer para menores de 16 anos ou se, nesses casos, o benefício deve sempre começar desde a data do evento.

Por fim, se o STJ decidir a favor dos menores, será possível garantir o pagamento retroativo completo, mesmo quando houver atraso no pedido.

Por outro lado, se a regra atual for mantida, o prazo de 180 dias continuará sendo decisivo, mesmo para quem não tem capacidade legal de agir por conta própria.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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