O período de carência, diferente do tempo de contribuição, é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício previdenciário. Para 2026, as regras gerais e as exceções continuam a ser aplicadas, sendo essencial estar atento às particularidades de cada benefício.

O que é o período de carência?

O período de carência é  o tempo mínimo de contribuição exigido para que o trabalhador possa ter direito a alguns benefícios do INSS.

Quais benefícios exigem carência?

  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do instituidor falecido. Para ter direito não é necessário cumprir a carência, conforme artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91;
  • Salário-família: benefício pago a trabalhadores de baixa renda, em proporção ao número de filhos, não exige carência do segurado.
  • Auxílio-acidente: este benefício, que possui caráter indenizatório por sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho, não exige carência.
  • Salário-maternidade (para todas as seguradas): importante atualização! O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, declarou inconstitucional a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais. Com essa decisão, nenhuma segurada do INSS precisa mais cumprir carência para ter direito ao salário-maternidade, bastando comprovar a qualidade de segurada na data do parto ou do fato gerador.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): embora não seja um benefício previdenciário em sentido estrito (mas assistencial), o BPC, concedido a idosos ou pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, não exige carência, pois não depende de contribuições prévias.

Veja também: Carência é requisito para a concessão da pensão por morte?

Quais benefícios possuem isenção de carência?

Na lista atualizada para 2026, existem ao menos quatro benefícios previdenciários que permitem a isenção. Confira: 

Quais períodos não contam para carência?

Alguns períodos de contribuição, apesar de serem considerados como tempo contributivo, não são contabilizados como carência, veja a lista: 

  • Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
  • Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado.
  • Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  • Período de aviso prévio indenizado.
  • Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.
  • Tempo de serviço militar (obrigatório ou voluntário)

Importante ressalva: o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) *conta* para fins de carência, desde que seja intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

Isso significa que, se o segurado recebe um benefício por incapacidade e, ao retornar ao trabalho, volta a contribuir para o INSS, o período em que esteve incapacitado será considerado para a contagem da carência. Essa regra foi pacificada no Tema 1.125 do STF e incorporada à Instrução Normativa 128/2022 do INSS.

Quais doenças que permitem a isenção de carência para fins de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez? 

Conforme lista prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91, é dispensada a carência para os segurados que comprovarem ser acometidos de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 

Ainda, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10718/2018, que aprova a inclusão de 9 doenças na lista que garante isenção de carência no INSS., sendo elas: formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas; esclerose múltipla; Artrose generalizada severa; Doença de Charcot-Marie-Tooth; Doença de Huntington; Artrite de Takayasu; Distonia segmentada; Lúpus eritematoso sistêmico; e Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).

Acesse a seguir o artigo sobre carência em benefícios por incapacidade: aquisição, reaquisição e dispensa. 

Qual a diferença da carência para o tempo de contribuição? 

A carência é o número de contribuições exigidas para ter direito a benefícios no INSS. Já o tempo de contribuição é o tempo de atividade desempenhada e registrada no INSS. Nem todo tempo de contribuição conta para carência.

É preciso ter contribuído para se aposentar? 

Sim, como regra geral, exige-se 180 meses de contribuições para poder solicitar aposentadorias. Apenas aposentadoria por invalidez é que exige 12 contribuições. 

Tenho câncer, preciso ter contribuído para ter direito a benefícios? 

A neoplasia maligna é uma das causas de dispensa da carência. Assim, para ter direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, não há necessidade de ter contribuído por doze meses. Contudo, é preciso ter ao menos uma contribuição para garantir a qualidade de segurado. 

Salário-maternidade não exige contribuições? 

A Lei 13.846/19 incluiu a carência de 10 meses para as contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais. Contudo, em julgamento das ADIs 2110 e 2111, o STF entendeu por dispensar a carência para tais contribuintes. 

Nunca contribuí para o INSS, posso ter direito a algum benefício? 

Sim, mas apenas o benefício assistencial ou benefícios como auxílio reclusão e pensão por morte. Isto porque nos benefícios assistenciais não se exige contribuição prévia ao INSS, e nos demais benefícios mencionados o que se avalia são os requisitos do instituidor, não do recebedor. Logo, nas pensões e auxílio reclusão deve ser avaliado se há contribuições do falecido ou do recluso, e não do beneficiário. 

Acesse a seguir o artigo sobre carência em benefícios por incapacidade: aquisição, reaquisição e dispensa. 

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