A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 348/25, que suspende alterações recentes nas regras de concessão do seguro-defeso, benefício pago a pescadores profissionais artesanais durante o período de reprodução dos peixes.
As mudanças que agora podem ser derrubadas haviam sido estabelecidas pelo Decreto 12.527/25, que criou novas exigências para acesso ao benefício.
O que mudaria com o decreto?
Entre as alterações previstas estavam:
- comprovação de exercício ininterrupto da atividade pesqueira;
- exigência de atualização cadastral no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
- possibilidade de homologação do registro profissional pelas prefeituras.
Segundo representantes do setor, as novas regras poderiam restringir o acesso ao seguro-defeso e gerar insegurança aos trabalhadores.
O autor da proposta, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), afirmou que “as mudanças trazem prejuízos aos pescadores inscritos no RGP”, principalmente pela burocratização do acesso ao documento e pelo risco de perda de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Relator aponta risco de retrocesso social
Para o relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), as alterações impostas pelo decreto representam “severos riscos de restrição indevida de direitos”, violando o princípio da legalidade e configurando possível retrocesso social contra trabalhadores vulneráveis.
O parlamentar reforçou que pescadores artesanais dependem diretamente do seguro-defeso para sua subsistência durante o período em que a pesca é proibida, tanto por razões ambientais quanto para preservação de espécies. Qualquer medida que dificulte o acesso ao benefício, segundo ele, impacta comunidades inteiras.
Quais são os próximos passos?
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, será enviada ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado. Para entrar em vigor, o PDL precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso.
Quem paga o seguro-defeso?
O seguro-defeso é pago pelo Governo Federal, por meio do INSS, que é o órgão responsável pelo pagamento do benefício.
Embora o pescador precise estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e cumprir os demais requisitos legais, quem efetivamente deposita o valor mensal do benefício é o Instituto Nacional do Seguro Social, assim como ocorre com o seguro-desemprego tradicional.








