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Pessoa com visão monocular tem direito à Isenção do Imposto de Renda?

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Primeiramente, é importante destacar que a pessoa com visão monocular é considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei 14.126/21, que a classifica como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais

Por outro lado, a jurisprudência não distingue a cegueira monocular da binocular para efeito de isenção no imposto de renda. Então, sim! A pessoa com visão monocular possui direito à isenção do imposto de renda em proventos de aposentadoria ou pensão por morte. É fundamental ressaltar que essa isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão, não alcançando rendimentos de trabalho ativo, conforme o Tema 1.037 do STJ.

Direito à isenção

De fato, o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988 prevê que a “cegueira” dá direito à isenção do imposto. Dessa forma, a interpretação que se dá é que “cegueira” abranje tanto os casos de perda monocular ou binocular da visão.

Nesse sentido, a jurisprudência tem sido unânime:

Pessoa com visão monocular tem direito à Isenção do Imposto de Renda?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento, por meio da Súmula 598, de que “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, sendo suficiente a comprovação da doença por outros meios de prova.” Isso significa que laudos e exames de médicos particulares são amplamente aceitos em processos judiciais.

EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PROVA. SENTENÇA ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Postula-se a isenção de imposto de renda ao portador de doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) suficiência da documentação apresentada para a análise do mérito; (ii) se a sentença é ultra petita por fixar o termo inicial na data da concessão da aposentadoria; (iii) necessidade da juntada de laudo oficial para comprovar a moléstia grave. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A leitura dos fatos e dos fundamentos na exordial permite concluir que impetrante pretendia que os efeitos da isenção retroagissem à data da concessão da aposentadoria (art. 322, § 2º, do CPC), de modo que a sentença não é ultra petita. 4. A prova documental indicando a patologia grave da impetrante é vasta, não podendo ser desconsiderada. 5. O STJ fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em Juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação da União e remessa necessária desprovidas. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 322, § 2º; Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência relevante citada: STJ – REsp: 1727051 SP 2018/0039010-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/04/2018, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2018. (TRF4, AC 5013752-21.2023.4.04.7009, 1ª Turma , Relator ANDREI PITTEN VELLOSO , julgado em 19/03/2025)

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO DOENÇA GRAVE. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/88. VISÃO MONOCULAR. Comprovada a doença grave (visão monocular), o contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda, com fulcro no artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988. (TRF4, AC 5017323-90.2024.4.04.7000, 1ª Turma , Relator MARCELO DE NARDI , julgado em 24/11/2025)

Ademais, a isenção deve retroagir à data do início da doença. Portanto, podem existir valores a serem restituídos.

Solicitação da isenção

Atualmente, para quem recebe benefício do INSS, a solicitação pode ser feita diretamente no site/aplicativo “Meu INSS”. Em primeiro lugar, basta acessar a opção de Agendamentos/Requerimento, selecionar a Isenção de Imposto de Renda e preencher os dados solicitados.

Além disso, o INSS irá pedir a indicação de uma agência da previdência para a realização da perícia médica. Posteriormente, basta comparecer ao local escolhido com a documentação para comprovar a visão monocular.

Por fim, é importante registrar outros direitos garantidos à pessoa com visão monocular no âmbito do direito previdenciário. Assim, são eles:

Como solicitar a isenção do imposto de renda em 2026?

A isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88 e assegura esse direito aos contribuintes que se enquadram entre as doenças previstas na legislação.

Segundo o governo federal, quem pode solicitar esse serviço é a pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira, hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

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