Diversas mudanças nas regras da Previdência Social têm ocorrido de forma frequente nos últimos anos. Sendo a última delas em 2019, a grande Reforma da Previdência a partir da Emenda Constitucional 103. Desde então, observamos um cenário de constante adaptação e complexificação das normas previdenciárias.

Sendo assim, tem se tornando extremamente difícil  para o segurado comum diferenciar algumas regras muito importantes na escolha do melhor momento para pedir aposentadoria. A complexidade das regras de transição, que apresentam critérios anualmente atualizados, bem como a diversidade de modalidades de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial, da pessoa com deficiência), geram um cenário onde cada uma das modalidades da aposentadoria possuem particularidades de cálculo e saber qual delas é mais vantajosa não é uma tarefa simples.

Além disso, o INSS enfrenta desafios operacionais, com considerável demanda administrativa, o que, por vezes, se reflete em filas de segurados esperando uma resposta sobre os requerimentos de benefícios. Tudo isso faz com que o tão esperado momento da aposentadoria seja também momento de frustração e dor de cabeça para aqueles que não se preparam.

Dessa forma, para evitar isso, existe o planejamento previdenciário. Com ele é possível saber quando e como você vai se aposentar! Assim, confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre esse procedimento!

O que é o planejamento previdenciário e para que serve?

O planejamento previdenciário consiste em um mapeamento aprofundado e uma análise prospectiva e estratégica da vida previdenciária do segurado. Este mapeamento envolve não somente fazer a contagem do tempo de contribuição do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). que é um ponto de partida, mas não o fim da análise. Dessa forma, o advogado deve analisar:

  • Todos os vínculos contributivos do segurado,  incluindo períodos de trabalho formal, rural, militar, atividade autônoma e outras situações que possam gerar tempo de contribuição passível de averbação;
  • Datas vínculos contributivos para cálculo do tempo de contribuição e da carência;
  • O valor das remunerações e contribuições do segurado  ao longo de toda a vida contributiva, elemento crucial para o cálculo da média salarial, especialmente após a Emenda Constitucional nº 103/2019;
  • Análise completa do extrato do CNIS em busca de divergências ou inconsistências (como a ausência de datas-fim, salários de contribuição abaixo do mínimo ou vínculos não reconhecidos), conforme o Art. 19 do Decreto nº 3.048/99, buscando a sua retificação administrativa ou judicial;
  • Possíveis atividades especiais ou seja, períodos laborados sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física, comprováveis por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que podem impactar a contagem do tempo ou gerar direito à aposentadoria especial. 
  • Tempo como servidor público  para fins de contagem recíproca entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), nos termos da Lei nº 8.213/91 e legislações específicas;
  • Possíveis atividades rurais cuja comprovação, exige a reunião de provas materiais contemporâneas (notas fiscais, contratos, registros sindicais) e autodeclaração rural;
  • Tempo de serviço militar que pode ser averbado como tempo de contribuição, conforme o Art. 55, inciso I, da Lei nº 8.213/91;
  • Tempo como aluno aprendiz especialmente para períodos de 1940 a 1993 em escolas técnicas federais, comprovados conforme Súmula 96 do TCU .
  • Possibilidade do descarte de contribuições que prejudiquem o cálculo do salário de benefício, uma estratégia permitida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para otimizar o valor final da aposentadoria, desde que o tempo mínimo de contribuição exigido seja mantido. Exemplo: Um segurado que possui 37 anos de contribuição, mas teve alguns anos com salários muito baixos, pode descartar essas contribuições piores para aumentar a média salarial e, consequentemente, o valor de seu benefício, desde que permaneça com, no mínimo, 35 anos de contribuição válidos;
  • Tempo reconhecido em reclamatória trabalhista desde que a sentença judicial esteja transitada em julgado e haja início de prova material que corrobore o vínculo ou as remunerações;
  • Entre diversos outros pontos.

Dessa forma, são inúmeros os cenários que devem ser considerados na análise e o planejamento não pode ser feito de forma superficial. Visto que, após obter e sacar a primeira parcela da aposentadoria, o segurado não pode mais renunciá-la.

Por isso é tão importante planejar a aposentadoria, para que o cliente não tome uma decisão que irá se arrepender para sempre.

Em resumo, o planejamento previdenciário é o meio para que o segurado obtenha o melhor benefício possível. Mas para além desse grande objetivo, o planejamento ajuda o segurado a:

  • Descobrir quais são os seus direitos previdenciários e as regras aplicáveis ao seu caso ;
  • Organizar a documentação necessária para a concessão de benefícios prevenindo exigências e garantindo o cumprimento de prazos administrativos;
  • Corrigir informações incompletas no CNIS administrativamente (via Meu INSS) ou judicialmente, se necessário;
  • Identificar o melhor momento para apresentar e evitar atrasos e, se for o caso, aportar contribuições visando melhor benefício. 

Para quem é indicado o planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário é recomendado para qualquer pessoa que contribui para a previdência e deseja receber uma aposentadoria. Assim, são eles:

  • Jovens trabalhadores que buscam estabelecer uma trajetória contributiva consciente e estratégica desde o início;
  • Trabalhadores próximos da aposentadoria, pois é essencial analisar as regras de transição e o impacto das idades/pontos progressivos que serão exigidos em 2026 e nos anos seguintes. Exemplo: Um segurado que está a dois anos da aposentadoria por pontos precisa saber se, em 2026, com a elevação da pontuação mínima exigida, ele ainda se enquadra na regra ou se outra modalidade se tornará mais vantajosa;
  • Qualquer um que tenha dúvidas em relação a aposentadoria. 

Além disso, pessoas que já se aposentaram e querem analisar o benefício recebido também podem realizar um estudo de possíveis ações revisionais.

Quando realizar um planejamento previdenciário?

É muito importante juntar toda a sua documentação trabalhista e previdenciária e procurar um advogado de sua confiança o quanto antes. Isso porque, o quando antes você planejar a sua futura aposentadoria, maiores são as chances de vocês garantir o melhor valor de benefício

Na prática, o planejamento previdenciário considera 5 principais pontos. Dessa forma, são eles:

  • Modalidade de aposentadoria: análise das regras permanentes (pós-Reforma) e das diversas regras de transição criadas pela EC 103/2019, que terão novas exigências de idade e pontos em 2026;
  • Tempo de contribuição do segurado; com a devida comprovação documental e averbações de períodos especiais, rurais, militares, etc.;
  • Valores das contribuições ao INSS e seu impacto na média salarial e, para algumas regras, no Fator Previdenciário;
  • Direito adquirido à alguma regra anterior à reforma, cuja verificação minuciosa pode evitar a perda de oportunidades de benefícios mais vantajosos;
  • Quanto será o valor estimativo da aposentadoria,  com base nas projeções e cenários simulados para o futuro.

Dessa forma, analisando esses pontos o advogado pode montar um plano de aposentadoria para segurado, o qual poderá se organizar para conseguir aplicar todas as estratégias necessárias.

Onde realizar um planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário deve ser elaborado por um advogado especialista em direito previdenciário. A complexidade da legislação, as constantes alterações normativas, as nuances das regras de transição e a jurisprudência específica do tema exigem um profissional com conhecimento aprofundado e experiência prática. 

Somente um especialista, com sua capacidade postulatória e conhecimento técnico-jurídico, poderá interpretar corretamente as leis, analisar os documentos de forma crítica, realizar os cálculos precisos e oferecer a orientação estratégica mais segura e vantajosa para o seu cliente.

Assim, caso você ainda não tenha um advogado de confiança, não deixe de acessar o Diretório de Advogados do Prev! Nele você encontra uma lista com mais de 10 mil advogados especializados em Direito Previdenciário que estão prontos para ajudar com sua aposentadoria do INSS.

Quais os custos de um planejamento?

Devido o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é possível divulgar o valores os serviços advocatícios abertamente. Portanto, o recomendado é entrar em contato com advogado que você pretende iniciar o processo e perguntar os valores!!

Saiba mais sobre o Planejamento Previdenciário:

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