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Portaria do INSS muda notificação de segurados em revisões de ofício

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para a emissão de exigências em revisões de benefícios feitas de ofício, com o objetivo de garantir que o segurado seja adequadamente notificado quando houver necessidade de apresentação de documentos ou informações adicionais.

As mudanças constam na Portaria DIRBEN/INSS nº 1.329, de 21 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e foram destacadas pela advogada previdenciarista Gisele Kravchychyn. A norma altera dispositivos da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.309/2025.

O que muda nas revisões de ofício do INSS? 

A portaria estabelece procedimentos específicos para a emissão de exigências durante:

  • Revisão de Ofício (RO)
  • Revisão de Ofício Identificada (ROI)

Esses tipos de revisão ocorrem quando o próprio INSS reavalia benefícios já concedidos, sem pedido direto do segurado. A partir de agora, a emissão de exigência passa a seguir regras mais detalhadas de notificação, evitando falhas na comunicação com o beneficiário.

Portaria do INSS muda notificação de segurados em revisões de ofício

Exigência deve ser emitida sempre que necessário

De acordo com a nova norma, a exigência deve ser emitida sempre que houver necessidade de documentos ou esclarecimentos, exceto nos casos em que o segurado já tenha consultado o requerimento e tomado ciência da pendência.

A medida busca formalizar o procedimento e reduzir questionamentos sobre falta de ciência do interessado.

INSS deve usar contatos atualizados do segurado

A portaria também determina que, ao emitir a exigência, o INSS deve:

  • incluir telefone e e-mail já cadastrados do segurado na tarefa;
  • verificar se o endereço de correspondência está atualizado antes do envio da notificação.

Essas providências visam aumentar as chances de o segurado ser efetivamente informado sobre a exigência.

Notificação será feita por via postal e pode chegar por edital

Outro ponto relevante é que a exigência deverá ser enviada obrigatoriamente por via postal, por meio do PAT, com integração ao sistema GERCOR.

Caso a notificação postal não seja bem-sucedida e o segurado não tome ciência da exigência por outros meios, como consulta ao sistema ou ciência pessoal, o INSS deverá publicar edital para dar publicidade à exigência.

Segundo a análise divulgada por Gisele Kravchychyn, a nova portaria busca padronizar os procedimentos internos do INSS e reduzir situações em que o segurado é prejudicado por não ter sido corretamente notificado durante as revisões administrativas.

A expectativa é que as mudanças tragam mais transparência e segurança jurídica, especialmente em revisões que podem resultar em suspensão, cancelamento ou alteração de benefícios.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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