Professora reverte exclusão indevida para aposentadoria
Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou a revisão de uma aposentadoria de professora após identificar que o INSS excluiu indevidamente parte das contribuições utilizadas no cálculo do benefício.
O caso envolveu uma aposentadoria por tempo de contribuição do professor concedida com base nas regras de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Segundo o colegiado, a segurada cumpria todos os requisitos legais e teve prejuízo no valor do benefício após uma revisão administrativa realizada pelo próprio INSS.
INSS excluiu contribuições durante revisão de ofício
De acordo com o processo, a segurada possuía dois vínculos empregatícios simultâneos, identificados por matrículas distintas. As remunerações de ambos os vínculos constavam na ficha financeira anexada aos autos.
Entretanto, ao realizar uma revisão de ofício do benefício, o INSS deixou de considerar as contribuições referentes a uma das matrículas, desconsiderando salários que deveriam integrar o cálculo da aposentadoria. Na prática, isso reduziu o valor da renda mensal inicial da aposentadoria.

O benefício foi recalculado pelo INSS com base em salário de benefício de R$ 3.576,98, resultando em renda mensal de R$ 3.219,28 após a aplicação do coeficiente de 90%. Para o CRPS, houve erro material na metodologia utilizada, já que contribuições válidas foram excluídas indevidamente.
Professora cumpria todos os requisitos da aposentadoria
Ao analisar o caso, o Conselho concluiu que a segurada preenchia todos os requisitos exigidos pela regra de transição do artigo 15 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Entre os requisitos reconhecidos estão:
- Mais de 34 anos de tempo de contribuição;
- Exercício de atividade de magistério pelo período mínimo exigido;
- Cumprimento da carência previdenciária;
- Total de 415 contribuições registradas;
- Atendimento ao sistema de pontos previsto na Reforma da Previdência.
Dessa forma, não havia impedimento para a manutenção do benefício originalmente concedido.
CRPS reconheceu irregularidade no ato do INSS
Em seu voto, o relator destacou que as divergências encontradas na contagem do tempo e nos salários de contribuição geraram impacto direto no valor da aposentadoria. Além disso, a decisão apontou que existem provas documentais suficientes demonstrando a exclusão indevida de períodos contributivos relevantes.
Por essa razão, o colegiado concluiu que houve irregularidade no ato administrativo praticado pelo INSS, o que justifica a revisão do benefício.
O recurso administrativo foi considerado tempestivo, ou seja, apresentado dentro do prazo legal de 30 dias, e teve provimento integral.
INSS deverá recalcular benefício e pagar diferenças
Com a decisão, o INSS deverá incluir novamente as remunerações excluídas no cálculo da aposentadoria e refazer a renda mensal inicial da segurada. Além disso, a autarquia deverá apurar e pagar eventuais diferenças financeiras decorrentes da redução indevida do benefício após a revisão administrativa.
Caso alguma das partes discorde da decisão, ainda é possível apresentar Recurso Especial às Câmaras de Julgamento do CRPS no prazo de 30 dias.
O que essa decisão significa para aposentados?
O caso demonstra que revisões realizadas pelo próprio INSS também podem conter erros e reduzir indevidamente o valor de benefícios previdenciários.
Por isso, especialistas recomendam que aposentados analisem a carta de concessão, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e os cálculos realizados pela autarquia, especialmente quando existem vínculos simultâneos ou múltiplas fontes de contribuição.
Quando há exclusão indevida de salários ou períodos contributivos, o segurado pode buscar a revisão administrativa ou judicial para corrigir o benefício e receber valores atrasados.
O INSS pode reduzir uma aposentadoria após revisão?
Sim. Em determinadas situações, o INSS pode revisar benefícios já concedidos. Contudo, se houver erro no procedimento ou exclusão indevida de contribuições, a decisão pode ser contestada.
Contribuições de empregos simultâneos entram no cálculo?
Sim. As contribuições decorrentes de vínculos concomitantes devem ser consideradas conforme as regras previdenciárias aplicáveis ao período.
É possível pedir revisão quando o valor da aposentadoria diminui?
Sim. Se o segurado identificar erro no cálculo ou exclusão indevida de contribuições, poderá solicitar revisão administrativa ou recorrer ao Judiciário.
Existe prazo para recorrer de decisões do CRPS?
Sim. Em regra, é possível apresentar Recurso Especial às Câmaras de Julgamento do CRPS no prazo de 30 dias após a ciência da decisão.
Número do Processo Administrativo: 44233.393383/2025-57.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




