Projeto que cria 13º do Bolsa Família passa pela Previdência
O Projeto de Lei 4.964/2025, que institui o pagamento de um abono natalino, equivalente a um 13º salário, às famílias beneficiárias do Bolsa Família, será analisado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Embora o programa seja de natureza assistencial, a tramitação passa pelo colegiado responsável por matérias ligadas à seguridade social.
A proposta altera a Lei 14.601/2023 para garantir o pagamento anual de um valor adicional no mês de dezembro. Pelo texto, o abono corresponderá a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família ao longo do ano.
Tramitação na Comissão de Previdência
Apesar de o Bolsa Família não integrar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o projeto será examinado pela Comissão de Previdência porque o colegiado também trata de matérias relacionadas à assistência social, área que, juntamente com a previdência e a saúde, compõe o sistema constitucional da seguridade social.

O debate no âmbito da comissão poderá envolver análise de impacto orçamentário, compatibilidade com o sistema de proteção social e eventuais reflexos na estrutura das políticas públicas de transferência de renda.
Equiparação ao 13º de trabalhadores e aposentados
Segundo nota da Câmara dos Deputados, na justificativa do projeto, os autores argumentam que o abono natalino representa uma medida de justiça social, ao equiparar as famílias em situação de vulnerabilidade aos trabalhadores formais e aposentados que já recebem a gratificação natalina.
O texto cita dados do IBGE de 2023, segundo os quais “os 10% da população com maiores rendimentos domiciliares per capita registraram renda 14,4 vezes superior à dos 40% mais pobres”. Para os defensores da proposta, a criação do abono também poderia estimular o consumo e gerar impactos positivos na economia.
Qual é a origem da proposta?
O projeto foi apresentado pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara e teve origem na Sugestão 23/2022, encaminhada pela entidade civil Centro de Desenvolvimento Social Macaé / Convida – RJ.
Próximos passos
Além da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O 13º do Bolsa Família é um benefício previdenciário?
Não. O Bolsa Família é um programa de assistência social, que não exige contribuição prévia. Benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, dependem de filiação e contribuição ao INSS.
Por que o projeto será analisado pela Comissão de Previdência?
Porque a comissão também é responsável por matérias relativas à assistência social. Previdência e assistência integram o sistema constitucional da seguridade social.
O projeto altera regras do INSS?
Não. A proposta altera a Lei 14.601/2023, que regulamenta o Bolsa Família. Não há impacto direto nas regras de aposentadorias, pensões ou benefícios do RGPS.
O abono seria igual ao 13º do INSS?
A lógica é semelhante, pois prevê pagamento adicional anual em dezembro. No entanto, trata-se de benefício assistencial, com base jurídica e natureza distintas do 13º pago a aposentados e pensionistas.
O projeto já está valendo?
Não. O texto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado para virar lei.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





