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Quem tem 60 anos e 25 anos de contribuição pode aposentar?

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Muitos trabalhadores que estão próximos da aposentadoria têm a mesma dúvida: quem tem 60 anos de idade e 25 anos de contribuição ao INSS já pode se aposentar?

A resposta é: depende da regra aplicável ao caso. Em algumas situações, o benefício já pode ser solicitado. Em outras, ainda será necessário cumprir requisitos adicionais, como idade mínima ou regras de transição.

Isso porque, após a Reforma da Previdência, as regras de aposentadoria mudaram e passaram a exigir uma análise mais detalhada do histórico contributivo de cada segurado. Entenda a seguir quando a aposentadoria pode ser possível e quais são as principais exceções.

Quem tem 60 anos e 25 anos de contribuição pode se aposentar?

Ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição não garante automaticamente o direito à aposentadoria pelo INSS. Atualmente, a aposentadoria por idade exige o cumprimento simultâneo de dois requisitos: idade mínima e tempo mínimo de contribuição.

Quem tem 60 anos e 25 anos de contribuição pode aposentar?

Em 2026, a regra geral prevê:

  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição que pode variar entre 15 e 20 anos, a depender da data de filiação ao INSS e da regra aplicável.

Assim, tanto homens quanto mulheres com 60 anos ainda podem não ter atingido a idade mínima exigida pela legislação previdenciária.

No entanto, isso não significa que a aposentadoria seja impossível. Existem regras especiais e de transição que podem permitir a concessão do benefício antes da idade exigida na regra geral.

Regra geral: a idade mínima continua sendo exigida

Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria por idade passou a exigir a combinação entre idade mínima e tempo de contribuição.

Na prática, isso significa que:

  • uma mulher com 60 anos ainda precisa completar 62 anos para a aposentadoria por idade;
  • um homem com 60 anos ainda precisa atingir 65 anos de idade.

Por esse motivo, muitos segurados que possuem longos períodos de contribuição descobrem que ainda não podem se aposentar pela regra geral. Contudo, a análise não deve parar por aí. Dependendo do histórico previdenciário, outras modalidades de aposentadoria podem ser mais vantajosas.

Existe alguma exceção?

Sim. Existem situações em que uma pessoa com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição já pode ter direito ao benefício previdenciário.

Veja as principais hipóteses.

1. Direito adquirido antes da Reforma da Previdência

O direito adquirido protege o segurado que já havia preenchido todos os requisitos para a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor. Nesses casos, o trabalhador pode se aposentar pelas regras antigas, ainda que faça o pedido anos depois.

Antes da reforma, existia a aposentadoria por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima, desde que fossem cumpridos os requisitos legais da época. Assim, quem possuía tempo suficiente antes da reforma pode ter direito a regras mais vantajosas de cálculo e concessão do benefício.

Por isso, é fundamental analisar documentos como o CNIS e eventuais períodos especiais, rurais ou reconhecidos judicialmente.

2. Regras de transição podem permitir a aposentadoria

Para os segurados que já contribuíam antes da reforma, foram criadas regras de transição com o objetivo de amenizar as mudanças promovidas pela EC nº 103/2019.

Entre as principais regras estão:

Em alguns casos, especialmente para mulheres ou segurados com períodos contributivos elevados, essas regras podem permitir a aposentadoria aos 60 anos.

Por exemplo, segurados que possuem tempo adicional reconhecido, como atividade especial convertida ou período rural, podem alcançar os requisitos mais cedo do que imaginam.

Cada regra possui critérios próprios de idade, pontuação e tempo de contribuição, razão pela qual a análise individualizada é essencial.

3. Aposentadoria especial

Os trabalhadores expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde podem ter direito à aposentadoria especial.

Entre os agentes que podem gerar esse direito estão:

    • ruído acima dos limites legais;
    • agentes químicos;
    • agentes biológicos;
    • calor excessivo;
  • eletricidade em determinadas situações reconhecidas pela jurisprudência.

Dependendo da atividade exercida, podem ser exigidos:

  • 15 anos de atividade especial;
  • 20 anos de atividade especial;
  • 25 anos de atividade especial.

Após a reforma, passaram a existir requisitos de idade mínima para muitos segurados. Ainda assim, uma pessoa com 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial pode já ter direito ao benefício, especialmente quando possui direito adquirido ou se enquadra nas regras de transição.

A análise da documentação técnica, como PPP e LTCAT, é indispensável nesses casos.

4. Aposentadoria da pessoa com deficiência

A legislação previdenciária estabelece regras diferenciadas para pessoas com deficiência, reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas ao longo da vida laboral.

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

  • grave;
  • moderada;
  • leve.

Já na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se:

  • 55 anos de idade para a mulher;
  • 60 anos de idade para o homem;
  • 15 anos de contribuição exercidos na condição de pessoa com deficiência.

Portanto, um segurado de 60 anos com 25 anos de contribuição pode já ter preenchido os requisitos, desde que consiga comprovar a deficiência e o período correspondente.

Vale a pena continuar contribuindo?

Na maioria dos casos, sim. Continuar contribuindo pode aumentar o valor da aposentadoria, já que o cálculo do benefício leva em consideração a média dos salários de contribuição.

Além disso, manter a qualidade de segurado garante acesso a importantes benefícios previdenciários, como:

Em alguns casos, contribuir por mais alguns anos pode resultar em uma aposentadoria significativamente maior. Por isso, a decisão de parar de contribuir deve ser tomada apenas após uma análise previdenciária cuidadosa.

Quando procurar um especialista?

As regras previdenciárias se tornaram mais complexas após a reforma, e pequenos detalhes podem fazer grande diferença no momento da aposentadoria.

Um planejamento previdenciário pode:

  • identificar a melhor regra aplicável;
  • corrigir vínculos ou contribuições no CNIS;
  • reconhecer períodos especiais ou rurais;
  • calcular o valor estimado do benefício;
  • indicar o momento mais vantajoso para se aposentar.

Muitas vezes, uma análise especializada evita perdas financeiras que podem acompanhar o segurado por toda a aposentadoria.

Portanto, quem tem 60 anos de idade e 25 anos de contribuição pode, sim, já ter direito à aposentadoria em determinadas situações. Contudo, a resposta depende do histórico contributivo, da regra aplicável e da existência de períodos especiais ou diferenciados. Antes de fazer o pedido ao INSS, é recomendável realizar uma análise previdenciária completa.

Quem tem 60 anos e 25 anos de contribuição pode se aposentar em 2026?

Depende. Na regra geral, ainda é necessário cumprir a idade mínima exigida pelo INSS. No entanto, regras de transição, aposentadoria especial, direito adquirido ou aposentadoria da pessoa com deficiência podem permitir a concessão do benefício antes da idade prevista na regra geral.

Mulher com 60 anos e 25 anos de contribuição pode se aposentar?

Em regra, a mulher precisa atingir 62 anos de idade para a aposentadoria por idade. Contudo, dependendo da regra de transição aplicável ou da existência de atividade especial ou deficiência, a aposentadoria pode ser possível antes dessa idade.

Homem com 60 anos e 25 anos de contribuição pode se aposentar pelo INSS?

Na regra geral, o homem precisa atingir 65 anos de idade. Ainda assim, algumas regras de transição, direito adquirido ou aposentadoria especial podem permitir a concessão antecipada do benefício.

Quem tem 25 anos de contribuição já pode pedir aposentadoria?

Não necessariamente. Após a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição isoladamente deixou de ser suficiente na maioria dos casos. Também é preciso observar idade mínima, pontuação ou demais requisitos da regra aplicável.

Vale a pena continuar contribuindo após completar 25 anos de INSS?

Em muitos casos, sim. Permanecer contribuindo pode aumentar o valor da aposentadoria e manter a proteção previdenciária para outros benefícios do INSS. A melhor decisão depende de cálculos individualizados e planejamento previdenciário.

Quem tem 60 anos pode se aposentar por invalidez?

A idade, por si só, não gera direito ao benefício. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado comprova incapacidade total e permanente para o trabalho, mediante perícia médica do INSS.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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