Quem tem 62 anos e 37 anos de contribuição pode se aposentar?
Na maioria dos casos, uma pessoa com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição em 2026 terá grandes chances de se aposentar, especialmente as mulheres.
Para os homens, a situação dependerá mais especificamente da regra de transição aplicável, mas também há cenários favoráveis. A combinação de idade e tempo de contribuição é bastante robusta e atende a diversos requisitos estabelecidos pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
A seguir, vamos contextualizar os requisitos atuais e analisar as possibilidades para essa combinação específica, diferenciando homens e mulheres.
A Reforma da Previdência (ec 103/2019) e o cenário atual
A Emenda Constitucional nº 103/2019 (EC 103/2019), promulgada em 13 de novembro de 2019, alterou significativamente as regras de acesso e cálculo dos benefícios previdenciários no Brasil.

Para quem já contribuía para a Previdência Social antes dessa data, foram criadas diversas regras de transição, com o objetivo de mitigar os impactos das novas regras permanentes. Para quem começou a contribuir após a Reforma, aplicam-se as regras permanentes.
Quem pode se aposentar em 2026?
Para a aposentadoria, as regras permanentes, válidas para quem começou a contribuir após 13/11/2019, exigem:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição, observamos que o tempo de contribuição excede o mínimo exigido tanto para homens quanto para mulheres nas regras permanentes. Contudo, a idade de 62 anos ainda não alcançaria a regra permanente para os homens (65 anos). Assim, para a maioria das pessoas com esse perfil, a análise passa a se concentrar nas regras de transição.
Análise para 62 anos e 37 anos de contribuição em 2026
Considerando o ano de 2026, vamos detalhar as principais regras de transição que podem ser aplicadas:
- Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
Esta regra aumenta gradualmente a idade mínima exigida. Para 2026, os requisitos são:
* Para Mulheres em 2026: Exige 61 anos e 6 meses de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
* Análise (62 anos, 37 anos de contribuição): A mulher com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição atende plenamente a esta regra, pois sua idade (62) é superior aos 61 anos e 6 meses exigidos e seu tempo de contribuição (37 anos) é superior aos 30 anos. Assim, a mulher pode se aposentar por esta regra.
* Para Homens em 2026: Exige 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
* Análise (62 anos, 37 anos de contribuição): O homem com 62 anos de idade não atinge a idade mínima de 64 anos e 6 meses exigida por esta regra em 2026, embora seu tempo de contribuição (37 anos) seja superior aos 35 anos. Portanto, o homem não pode se aposentar por esta regra em 2026.
- Regra de Transição por Pontos (Art. 15 da EC 103/2019)
Esta regra soma a idade do segurado ao seu tempo de contribuição. A pontuação mínima aumenta a cada ano. Para 2026, os requisitos são:
* Para Mulheres em 2026: Exige 93 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) e 30 anos de tempo de contribuição.
* Análise (62 anos + 37 anos = 99 pontos): A mulher com 62 anos e 37 anos de contribuição totaliza 99 pontos, que é superior aos 93 pontos exigidos, e seu tempo de contribuição (37 anos) excede os 30 anos. Assim, a mulher pode se aposentar por esta regra.
* Para Homens em 2026: Exige 103 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) e 35 anos de tempo de contribuição.
* Análise (62 anos + 37 anos = 99 pontos): O homem com 62 anos e 37 anos de contribuição totaliza 99 pontos, que é inferior aos 103 pontos exigidos. Embora seu tempo de contribuição (37 anos) seja superior aos 35 anos, a pontuação é insuficiente. Portanto, o homem não pode se aposentar por esta regra em 2026.
- Regra de Transição do Pedágio de 50% (Art. 17 da EC 103/2019)
Aplicável a quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição em 13/11/2019 (30 anos para mulheres, 35 para homens). Exige o cumprimento do tempo de contribuição restante mais um “pedágio” de 50% sobre esse período. Não há idade mínima.
* Análise (62 anos, 37 anos de contribuição): Uma pessoa com 37 anos de contribuição em 2026, muito provavelmente, já teria cumprido a exigência de tempo de contribuição e o pedágio, caso se enquadrasse nesta regra em 2019. Por exemplo, um homem que tinha 34 anos de contribuição em 2019 (faltava 1 ano) teria que cumprir mais 1 ano + 6 meses de pedágio (total 35 anos e 6 meses). Com 37 anos de contribuição, ele já teria superado esse tempo. Homens e mulheres que se enquadravam nessa regra e que possuem 37 anos de contribuição já teriam cumprido os requisitos. A idade de 62 anos aqui não é um fator impeditivo.
- Regra de Transição do Pedágio de 100% (Art. 20 da EC 103/2019)
Exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) e o cumprimento de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) em 13/11/2019, além do próprio tempo que faltava.
* Para Mulheres em 2026: Exige 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100%.
* Análise (62 anos, 37 anos de contribuição): A mulher com 62 anos de idade atinge a idade mínima de 57 anos. Com 37 anos de contribuição, ela certamente já cumpriu os 30 anos necessários e o eventual pedágio de 100% (se houvesse tempo a cumprir em 2019). Assim, a mulher pode se aposentar por esta regra.
* Para Homens em 2026: Exige 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e pedágio de 100%.
* Análise (62 anos, 37 anos de contribuição): O homem com 62 anos de idade atinge a idade mínima de 60 anos. Com 37 anos de contribuição, ele certamente já cumpriu os 35 anos necessários e o eventual pedágio de 100%. Assim, o homem pode se aposentar por esta regra.
Possibilidades para 2026 (62 anos e 37 anos de contribuição)
| Regra de Transição | Situação: MULHER | Situação: HOMEM |
| Idade Mínima Progressiva | APROVADA (Exige 61,5 anos) | REPROVADA (Exigirá 64,5 anos) |
| Regra por Pontos | APROVADA (Soma 99; exige 93) | REPROVADA (Soma 99; exige 103) |
| Pedágio de 50% | SIM (Se faltavam < 2 anos em 2019) | SIM (Se faltavam < 2 anos em 2019) |
| Pedágio de 100% | SIM (Idade mínima 57 ok) | SIM (Idade mínima 60 ok) |
Carência e direito adquirido
Todas as modalidades de aposentadoria exigem o cumprimento de um período de carência de 180 meses (15 anos) de contribuições. Com 37 anos de contribuição, este requisito é amplamente satisfatório.
É fundamental verificar a possibilidade de direito adquirido. Se o segurado já preenchia os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, ele tem o direito de se aposentar pelas regras antigas, mesmo que o pedido seja feito em 2026. O direito adquirido é uma garantia constitucional fundamental, prevista no Art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que protege situações jurídicas já consolidadas, impedindo que leis supervenientes as prejudiquem. Isso é particularmente relevante para quem possui um tempo de contribuição elevado.
Atividade especial e o cálculo do benefício
Caso o segurado tenha exercido atividades especiais (insalubres, perigosas ou penosas) antes da Reforma da Previdência, é possível converter esse tempo em tempo comum, com um acréscimo de 20% para mulheres e 40% para homens. Essa conversão pode aumentar o tempo de contribuição, o que pode impactar positivamente no cumprimento das regras de transição ou até mesmo em um possível direito adquirido.
O cálculo do benefício também mudou. Atualmente, a base de cálculo é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior àquela competência, conforme o Art. 26 da EC 103/2019. A partir dessa média, aplica-se um coeficiente que começa em 60% e é acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). No caso de 37 anos de contribuição, o coeficiente seria bastante elevado, resultando em um benefício mais próximo da média salarial.
Portanto, com base na legislação vigente para 2026, mulheres com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição têm grandes chances de se aposentar, enquadrando-se em diversas regras de transição (Idade Mínima Progressiva, Pontos, Pedágio de 100%).
Para homens com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição, embora não se enquadrem nas regras de Idade Mínima Progressiva e Pontos em 2026, terão a possibilidade de se aposentar pelas regras de transição de pedágio de 50% ou 100%, desde que cumpridos os requisitos específicos de cada uma, principalmente o tempo de contribuição e a idade mínima para o pedágio de 100%.
Diante da complexidade das regras previdenciárias e da necessidade de verificar o histórico contributivo completo (CNIS, carteiras de trabalho, provas de atividade especial, etc.), a avaliação individualizada do histórico contributivo por um advogado especialista em Direito Previdenciário é indispensável antes de qualquer conclusão.
Somente com essa análise detalhada será possível identificar a regra mais vantajosa para o seu caso específico, garantindo o melhor benefício possível.
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(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.




