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Revisão de acórdão garante aposentadoria a trabalhador exposto a ruído

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu anular o Acórdão nº 4929/2025 e conceder aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado homem, reconhecendo períodos especiais de trabalho que envolviam exposição a agentes nocivos, como ruído acima dos limites permitidos.

O benefício foi concedido com base no reconhecimento de atividade especial nos períodos de 23/10/1995 a 22/08/2001 e 03/12/2001 a 31/12/2003, conforme o Enunciado 13 do CRPS e o artigo 201 da Constituição Federal. 

Nesses períodos, o trabalhador esteve exposto a ruído intenso, comprovado pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da empresa. Saiba mais! 

Cumprimento dos Requisitos da Regra de Transição

O segurado cumpria os requisitos da regra de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, incluindo:

Revisão de acórdão garante aposentadoria a trabalhador exposto a ruído
  • Tempo de contribuição mínimo: 35 anos;
  • Carência: 180 contribuições mensais;
  • Outros critérios legais previstos no Decreto nº 3.048/1999 e na Lei nº 8.213/91.

Esses fatores garantiram a elegibilidade do trabalhador para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Providências do INSS

O INSS deverá registrar os períodos especiais no sistema PRISMA, garantindo que sejam contabilizados em futuros pedidos de benefícios. Caso o segurado discorde da decisão, é possível interpor Recurso Especial às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias.

Número do Processo Administrativo: 44235.782369/2022-61. 

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Sobre o Autor

(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.

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