Revisão de aposentadoria é concedida após validação de carteira
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu favoravelmente ao pedido de revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de uma aposentadoria por idade após reconhecer a validade de anotações em Carteira de Trabalho que não haviam sido consideradas no cálculo do benefício.
A decisão determinou a inclusão do período trabalhado entre 17 de março de 1983 e 22 de março de 1986 na empresa Anglo Alimentos S.A., com os devidos ajustes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é possível a recomposição financeira do benefício.
Recurso foi apresentado dentro do prazo
Inicialmente, o colegiado reconheceu que o recurso foi apresentado dentro do prazo previsto no artigo 77 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125/2026.
Com isso, o pedido pôde ser analisado no mérito pela Junta Recursal.

CTPS foi aceita como prova do vínculo empregatício
Ao analisar o caso, o relator destacou que a Carteira de Trabalho possui valor probatório para comprovação de tempo de contribuição, conforme prevê o artigo 19-B do Decreto nº 3.048/99.
Além disso, o voto citou o Enunciado nº 2 do próprio CRPS, segundo o qual a CTPS pode ser aceita como prova suficiente para fins previdenciários quando não apresentar defeitos formais que comprometam sua autenticidade.
No caso concreto, a anotação do vínculo empregatício estava:
- sem rasuras;
- em ordem cronológica;
- contemporânea à emissão da CTPS;
- acompanhada de demais registros coerentes.
Dessa forma, o colegiado entendeu que havia elementos suficientes para reconhecer o período trabalhado.
Divergência no CNIS motivou exclusão do período
O segurado buscava a revisão da aposentadoria porque o período trabalhado na Anglo Alimentos S.A. não havia sido computado no cálculo do benefício.
Segundo o Demonstrativo de Cálculo de Tempo de Contribuição, o vínculo foi desconsiderado devido a uma pendência no CNIS relacionada à remuneração anterior ao início formal das atividades da empresa.
Contudo, durante a análise do processo, o CRPS verificou que a empresa possuía o mesmo CNPJ desde 1980, apesar das alterações de razão social.
De acordo com a decisão, a empresa iniciou suas atividades como “Bolloff Dodi Indústria e Comércio Ltda.”, utilizando posteriormente os nomes “S/A Frigorífico Anglo” e “Anglo Alimentos S.A.”, mantendo o mesmo cadastro empresarial.
Conselho reconheceu tratar-se da mesma empresa
O voto também apontou que o CNIS apresentava registros vinculados às duas denominações empresariais, inclusive com períodos em duplicidade.
Apesar disso, nenhum dos vínculos havia sido efetivamente considerado no cálculo previdenciário.
Para o colegiado, ficou demonstrado que se tratava da mesma empresa, já que:
- o CNPJ era idêntico;
- os registros eram contemporâneos;
- não havia rasuras na CTPS;
- existiam demais anotações compatíveis com o vínculo.
Assim, o Conselho concluiu que o período integral deveria ser computado.
Revisão poderá gerar aumento no benefício
Com o provimento do recurso, o CRPS determinou a realização de acertos no CNIS e a revisão da Renda Mensal Inicial da aposentadoria, caso a inclusão do período resulte em alteração financeira favorável ao segurado.
A decisão reforça o entendimento administrativo de que anotações regulares em Carteira de Trabalho possuem força probatória relevante, especialmente quando inexistem indícios concretos de irregularidades.
Número do Processo Administrativo: 44233.107543/2025-55.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




