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Ruído acima do limite garante aposentadoria a trabalhador

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Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), proferida pela 01ª Junta de Recursos, garantiu a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a um trabalhador que comprovou exposição a ruído acima dos limites legais durante parte da sua carreira. 

Entenda o caso

O segurado recorreu após ter o pedido negado e conseguiu reverter a decisão ao demonstrar que preenchia todos os requisitos exigidos para a aposentadoria na data de entrada do requerimento (DER).

A análise considerou que ele já possuía 35 anos de tempo de contribuição, carência mínima de 180 contribuições e cumprimento do pedágio de 50%. Com isso, ficou comprovado o direito ao benefício na data do requerimento.

Tempo especial por exposição a ruído foi decisivo

Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, com exposição a ruído acima do permitido.

Ruído acima do limite garante aposentadoria a trabalhador

Com base no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), foram reconhecidos como especiais períodos em que o trabalhador esteve exposto a níveis superiores a 80 decibéis, conforme entendimento do CRPS e observância do Enunciado nº 13 do Conselho. 

Essa caracterização foi essencial para aumentar o tempo total de contribuição e viabilizar a aposentadoria.

Aplicação das regras após a Reforma da Previdência

O caso também envolveu a aplicação das regras trazidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Como o segurado já contribuía antes da reforma, ele pôde utilizar a regra de transição com pedágio de 50%, prevista no Decreto nº 3.048 de 1999.

Essa regra exige que o trabalhador cumpra um tempo adicional correspondente a metade do período que faltava para se aposentar em novembro de 2019.

Possibilidade de benefício mais vantajoso

Outro ponto destacado na decisão foi a possibilidade de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).

Na prática, isso significa que o segurado pode ter o benefício concedido em uma data posterior ao pedido inicial, caso isso resulte em uma condição mais vantajosa, como um valor maior de aposentadoria,conforme previsto no inciso III do Enunciado nº 1 do CRPS.

Ao final, o CRPS entendeu que todos os requisitos foram cumpridos e determinou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. O recurso foi conhecido e provido, garantindo o direito ao benefício por unanimidade.

Número do Processo Administrativo: 44233.608759/2026-14.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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