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Salário-família paga R$ 67,54 por filho em 2026; veja quem recebe

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No Dia das Crianças, pais e responsáveis que atendem às regras do INSS podem conferir se têm direito ao salário-família. 

Em 2026, o benefício paga uma cota mensal de R$ 67,54 por dependente a trabalhadores cuja remuneração não ultrapasse R$ 1.980,38. O valor e o limite estão em vigor desde 1º de janeiro.

Quem pode receber o salário-família? 

O benefício é destinado a empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos. O dependente deve ter menos de 14 anos ou ser inválido, hipótese em que não há limite de idade. A cota é paga por filho ou equiparado, e os dois pais podem recebê-la se ambos cumprirem os requisitos.

O limite considera a remuneração mensal do trabalhador. Se ele tiver mais de uma atividade, os salários de contribuição recebidos no mês são somados; quem ultrapassa o teto de R$ 1.980,38 não tem direito ao benefício. Não há exigência de carência.

Salário-família paga R$ 67,54 por filho em 2026; veja quem recebe

Como solicitar e quais documentos apresentar? 

O empregado, inclusive doméstico, deve pedir o salário-família ao empregador. O trabalhador avulso deve fazer a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra. 

Quem já recebe determinados benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, deve requerê-lo ao INSS.

Entre os documentos exigidos estão identificação com CPF, certidão de nascimento de cada dependente e, conforme a idade, carteira de vacinação e comprovante de frequência escolar. O INSS pede a carteira de vacinação de dependentes de até 6 anos e comprovação escolar a partir dos 4 anos.

A cota mensal é multiplicada pelo número de dependentes que se enquadram nas regras. Assim, um trabalhador elegível com dois filhos que atendam aos critérios pode receber R$ 135,08 por mês.

Quem paga o salário-família?

O salário-família é um benefício da Previdência Social. Para quem trabalha com carteira assinada, o empregador adianta o valor junto com o salário e depois compensa essa quantia nas contribuições previdenciárias que recolhe. Ou seja, a empresa faz o pagamento, mas não arca sozinha com o custo. 

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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