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STF retoma julgamento sobre os efeitos da Revisão da Vida Toda

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta sexta-feira (12) um dos processos relacionados à Revisão da Vida Toda

Desta vez, os ministros irão julgar, no plenário virtual, um recurso apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que concentra parte da discussão sobre o tratamento a ser dado aos segurados que ingressaram com ações judiciais antes de a Corte mudar seu entendimento sobre a matéria.

STF retoma julgamento sobre os efeitos da Revisão da Vida Toda

O que está em discussão na ADI 2.111?

A ADI 2.111 foi um dos processos utilizados pelo STF para derrubar a tese da Revisão da Vida Toda em março de 2024. Naquele julgamento, a Corte concluiu que os segurados não podem optar pela regra de cálculo mais vantajosa para a aposentadoria, entendimento que contrariou a decisão favorável proferida pelo próprio Supremo em 2022 no Tema 1.102.

Com a rejeição da tese e o encerramento definitivo do Tema 1.102, a discussão atual deixou de ser o direito à revisão em si. O foco passou a ser os efeitos da mudança de entendimento, especialmente para aposentados que já haviam ingressado na Justiça confiando na posição anterior do STF.

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O que pode acontecer com quem já entrou com ação?

A expectativa está voltada para a definição de questões ligadas à segurança jurídica e à situação dos segurados que ajuizaram processos antes da reversão da jurisprudência.

Advogados previdenciaristas acompanham o julgamento com atenção porque eventual manifestação dos ministros poderá trazer novos esclarecimentos sobre o tratamento dos processos ainda em tramitação e dos casos que tiveram decisões favoráveis antes da mudança de posição da Corte.

Revisão da Vida Toda pode voltar a valer?

Até o momento, não há indicativos de que o STF vá reabrir a discussão sobre o mérito da Revisão da Vida Toda.

O entendimento atualmente vigente é o mesmo fixado nos julgamentos das ADIs 2.110 e 2.111, segundo o qual a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 é de aplicação obrigatória, afastando a possibilidade de escolha da regra definitiva mais vantajosa pelo segurado.

Por isso, a análise desta quinta-feira tende a se concentrar nos reflexos da decisão já tomada pelo Supremo, e não em uma eventual retomada da tese que beneficiava aposentados do INSS.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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