Carteira de Trabalho sem rasuras garante aposentadoria após negativa
A negativa inicial ocorreu porque o INSS não havia computado determinados períodos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho do segurado. Veja!

A negativa inicial ocorreu porque o INSS não havia computado determinados períodos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho do segurado. Veja!

Não existe uma data fixa para quem nasceu em 1966. As regras variam de acordo com o histórico de contribuição, o sexo e da regra aplicável após a Reforma.

O segurado alegou que havia trabalhado exposto a ruído acima do limite permitido e que esses períodos deveriam contar como tempo especial. Leia!

Em 2026, o homem precisa ter 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

O valor máximo pago pelo INSS (teto previdenciário) foi atualizado. Em 2026, o teto passa de R$ 8.157,40 para R$ 8.475,55, refletindo o mesmo percentual de 3,9%.

O CRPS conheceu e deu provimento ao recurso ordinário,por unanimidade, reconhecendo parte dos períodos como especiais. Veja!

Há a possibilidade de se aposentar com 60 anos e 17 anos de contribuição, mas é uma hipótese e um grupo específico: aposentadoria por idade rural para os segurados especiais.

Até o momento, votaram favoravelmente aos segurados o relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino.

Recurso foi parcialmente provido apenas para averbação de tempo como segurado especial. Veja mais detalhes na notícia!

TNU decide que a EC 120/22 não garante aposentadoria especial automática e que exige lei complementar para aplicação. Veja os impactos.

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