Tema 1.307: motoristas podem conseguir aposentadoria especial após 1995
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores podem ter o trabalho reconhecido como atividade especial mesmo quando exercido depois de 1995. A decisão pode beneficiar trabalhadores que enfrentaram condições penosas, mas não garante a aposentadoria automaticamente.
O que o STJ decidiu?
Ao julgar o Tema Repetitivo 1.307, a Primeira Seção do STJ entendeu que a atividade pode ser considerada especial quando uma perícia técnica individualizada comprovar exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
Entre os fatores que podem ser analisados estão o risco elevado de acidentes, jornadas extensas, desgaste físico e mental e as condições específicas enfrentadas pelo trabalhador durante o serviço.
Por que 1995 é um marco?
A Lei 9.032/1995 mudou as regras da aposentadoria especial. Antes dela, algumas profissões podiam ser enquadradas como especiais apenas pela categoria profissional.

Depois da mudança, o trabalhador passou a ter de comprovar, por documentos e provas técnicas, que esteve exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Por isso, não basta apresentar a carteira de trabalho com o cargo de motorista ou cobrador.
Todo motorista terá direito à aposentadoria especial?
O STJ não determinou que todos os motoristas tenham direito ao benefício. A decisão apenas reconheceu que a atividade penosa pode ser comprovada mesmo após 1995.
Cada caso deverá ser analisado individualmente, com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos e, quando necessário, perícia judicial. A prova deverá demonstrar que o desgaste ocorria de forma habitual e permanente.
A tese também trata especificamente de motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores. Motoristas de aplicativo, taxistas e outros profissionais não estão automaticamente abrangidos pela decisão.
A decisão permite se aposentar imediatamente?
Também não. O reconhecimento do tempo especial pode ajudar o segurado a cumprir os requisitos da aposentadoria especial ou aumentar o tempo de contribuição reconhecido pelo INSS, mas ainda é necessário verificar a idade, o período trabalhado, a documentação e a regra previdenciária aplicável.
Para quem trabalhou antes e depois da Reforma da Previdência, a análise pode envolver regras diferentes conforme a data em que os requisitos foram preenchidos.
O que muda para os trabalhadores?
A decisão impede que o INSS negue automaticamente o tempo especial apenas porque o trabalho foi realizado após 1995. No entanto, a comprovação da penosidade continua sendo indispensável.
O STJ também destacou que a penosidade ainda não possui regulamentação específica como ocorre com a insalubridade e a periculosidade. Por isso, muitos trabalhadores precisam recorrer à perícia e à Justiça para demonstrar as condições concretas do serviço.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




