Tema 385: tese afasta exigência de incapacidade para trabalho no BPC/LOAS
O julgamento do Tema 385, que discute os critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), avançou na Turma Nacional de Uniformização (TNU), mas foi suspenso após pedido de vista do juiz federal Nagibe de Melo Jorge.
A tese sugerida pelo relator, juiz federal Fabio de Souza Silva, pode representar uma mudança: a concessão do BPC não depende da incapacidade para o trabalho, mas sim da existência de impedimento de longo prazo que limite a participação social do requerente.
O que está em discussão no Tema 385?
O ponto central do julgamento é definir como deve ser caracterizada a deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada. Hoje, na prática, muitos pedidos são negados sob o argumento de que o segurado tem capacidade para trabalhar. A tese apresentada, no entanto, reforça que o critério legal não é esse.
Segundo a proposta, a deficiência deve ser entendida como:

- impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
- que cause limitações reais na vida do indivíduo
- e que, em interação com barreiras, impeça sua participação plena na sociedade
Esse conceito está alinhado com a Constituição e com a Lei Orgânica da Assistência Social, que não exige incapacidade laboral como requisito.
Tese sugerida:
“1. Para fins de concessão do benefício de prestação continuada, BPC LOAS, a caracterização da deficiência não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho, o requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, entendido como alteração ou perda significativa na função ou estrutura do corpo que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo sua aferição ser realizada por meio de avaliação biopsicossocial.
- Para fins de economia processual:
2.1. A constatação pela perícia médica de ausência de impedimento de longo prazo ou de impedimento cujo o impacto nas funções do corpo e nas atividades de participações do indíviduo seja de grau leve, dispensa a avaliação biopsicossocial completa por ausência do pressuposto necessário a caracterização da deficiência;
2.2. A constatação de incapacidade de longo prazo para qualquer atividade laborativa gera presunção relativa -iuris tantum – de deficiência, dispensando a avaliação social, ressalvada a possibilidade de o julgador afastá-la diante de elementos concretos que indiquem a ausência de barreiras relevantes no caso específico;
2.3. A constatação de impedimento de grau moderado ou grave, sem incapacidade total de longo prazo, exige a realização da avaliação biopsicossocial completa, com análise feita por assistente social dos fatores ambientais, das limitações das atividades e das restrições de participação social, a qual não se confunde com análise de miserabilidade exigida para o segundo requisito do BPC.
O Juiz Relator, Fabio de Souza Silva ainda propôs a edição de nova súmula da TNU, nos seguintes termos: “a ausência de incapacidade para o trabalho não é fundamento suficiente para o indeferimento do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), cuja concessão exige a avaliação biopsicossocial do impedimento de longo prazo e do seu impacto na participação social do requerente realizada por médico perito e assistente social”.
A Juíza Federal Lilian da Costa Tourinho acompanhou o relator no seu voto. O Juiz Federal Nagibe de Melo Jorge pediu vistas. Assim, ainda segue sem definição.
Incapacidade para o trabalho não é requisito
Um dos pontos mais relevantes da tese é deixar claro: a ausência de incapacidade para o trabalho não pode, por si só, justificar a negativa do BPC. Esse entendimento, inclusive, motivou a proposta de criação de uma nova súmula na TNU, reforçando que a análise deve ser feita com base na avaliação biopsicossocial.
Na prática, isso pode reduzir indeferimentos automáticos baseados apenas em laudos médicos restritivos.
Avaliação biopsicossocial ganha protagonismo
A tese também reforça que a análise da deficiência deve considerar não apenas aspectos médicos, mas também sociais.
Isso envolve:
- limitações funcionais
- condições do ambiente
- barreiras sociais enfrentadas
- grau de participação do indivíduo na sociedade
Ou seja, não basta olhar apenas para o diagnóstico, é preciso avaliar o impacto real na vida da pessoa.
Quando a avaliação completa pode ser dispensada
Outro ponto importante do julgamento é a definição de critérios para simplificar a análise em alguns casos.
Segundo a proposta:
- se não houver impedimento de longo prazo ou se ele for leve, não é necessária avaliação completa
- se houver incapacidade total e duradoura para o trabalho, presume-se a deficiência
- se o impedimento for moderado ou grave, é obrigatória a avaliação biopsicossocial completa
Essa organização pode trazer mais objetividade e padronização nas decisões.
Apesar do avanço, o julgamento não foi concluído. A juíza federal Lilian da Costa Tourinho acompanhou o relator, mas o juiz federal Nagibe de Melo Jorge pediu vista, suspendendo a análise. Com isso, ainda não há uma definição definitiva sobre o Tema 385.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




