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Tema 387: contribuição abaixo do mínimo não impede carência

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O julgamento do Tema 387, que discute a validade de contribuições previdenciárias abaixo do valor mínimo mensal para fins de carência, foi iniciado, mas acabou sendo suspenso após pedido de vista do juiz federal Ivanir Cesar Ireno Junior.

O caso pode impactar diretamente milhares de segurados do INSS que possuem períodos contributivos com valores inferiores ao salário mínimo, situação comum em vínculos com jornada reduzida ou falhas no recolhimento.

O que está em discussão no Tema 387

A controvérsia envolve a possibilidade de considerar, para fins de carência, contribuições que não atingiram o valor mínimo mensal exigido.

A discussão ganhou força após mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 e pelo Decreto nº 10.410/2020, que passaram a exigir complementação das contribuições abaixo do mínimo para validação para todos os fins.

Tema 387: contribuição abaixo do mínimo não impede carência

Na prática, o julgamento busca definir se períodos com recolhimentos inferiores ao mínimo podem ou não ser contabilizados para cumprir a carência exigida para benefícios previdenciários.

Sugestão de tese pode favorecer segurados

Durante o julgamento, foi apresentada uma sugestão de tese com potencial impacto positivo para trabalhadores.

O entendimento proposto indica que:

contribuições abaixo do mínimo mensal não impedem o cômputo da carência, inclusive após a EC103/19, quando decorrentes de responsabilidade de terceiros ou de remuneração proporcional à jornada de trabalho

Isso se aplica especialmente aos segurados:

  • empregados
  • empregados domésticos
  • trabalhadores avulsos

Nesses casos, a tese afasta a necessidade de complementação das contribuições, considerando que o recolhimento não depende diretamente do trabalhador.

Por que o tema é importante?

A definição do Tema 387 pode mudar a forma como o INSS analisa pedidos de benefícios como:

Hoje, muitos segurados têm períodos desconsiderados por não atingirem o valor mínimo de contribuição, o que pode impedir o cumprimento da carência. Se a tese for confirmada, esses períodos poderão ser aproveitados, facilitando o acesso aos benefícios.

Pedido de vista suspende o julgamento

Apesar do avanço na discussão, o julgamento não foi concluído. O juiz federal Ivanir Cesar Ireno Junior apresentou pedido de vista, o que suspende temporariamente a análise do caso. Com isso, ainda não há uma definição final sobre o tema.

Não há prazo fixo para retomada, e o julgamento deverá ser retomado após a devolução do processo para continuidade da votação.

O que muda para o segurado neste momento?

Por enquanto, nada muda de forma imediata. Sem decisão definitiva, o INSS tende a manter o entendimento atual, exigindo a complementação das contribuições abaixo do mínimo para contagem na carência.

No entanto, o avanço da tese indica uma possível mudança futura, o que pode beneficiar segurados que tiveram períodos desconsiderados.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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