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TNU: DIB deve ser fixada na data do início da incapacidade, se esta for anterior ao requerimento administrativo do benefício assistencial

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU), reunida em Brasília nesta quarta-feira (04/06) aplicou sua Súmula 22, reafirmando o entendimento de que “se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial”.

O processo trata de pedido de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, no qual o laudo pericial médico foi categórico ao afirmar a invalidez da requerente em consequência de dificuldades no parto, insuscetível de recuperação.

Sessão de julgamento na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4

A sentença havia fixado o início dos efeitos financeiros na data da juntada do laudo socioeconômico, o que deixou insatisfeito a autora, que recorreu à Turma Recursal em São Paulo. Dessa vez, o acórdão foi parcialmente favorável a ela, antecipando o benefício para a data do ajuizamento da ação, em 06/12/2006.

TNU: DIB deve ser fixada na data do início da incapacidade, se esta for anterior ao requerimento administrativo do benefício assistencial
Sessão de julgamento na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4

Contudo, ainda longe de seu objetivo, a requerente apresentou pedido de uniformização à TNU, com base a Súmula 22. Dessa vez, seu argumento foi aceito. “Não há dúvida de que a data do termo inicial dos efeitos financeiros do reconhecimento do seu direito ao benefício deve ser a data da entrada do requerimento administrativo, em 13/09/2004”, concluiu o juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, relator do processo na TNU.

Na mesma sessão, Flores da Cunha foi relator do Pedilef 0501309-91.2010.4.05.8303, no qual também foi necessária a aplicação da Súmula 22 para dar fim à lide. Nesse caso, o requerente pretendia reformar acórdão da Turma Recursal em Pernambuco, que manteve sentença do Juizado Especial Federal de Serra Talhada, fixando a data do início do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (DIB) em 01/09/2010, data do laudo pericial médico judicial.

Acontece que, uma vez que o perito concluiu que a data de início da incapacidade por esquizofrenia não especificada foi 08/11/2001, o benefício deve ser pago retroativo à data da entrada do requerimento administrativo, em 28/11/2008.

Pedilef 0018644-68.2006.4.03.6302 e Pedilef 0501309-91.2010.4.05.8303

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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