Toffoli vota por garantir revisão da vida toda a aposentados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, apresentou voto em julgamento virtual defendendo que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ingressaram na Justiça entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024 tenham assegurado o direito à chamada revisão da vida toda.
A manifestação ocorreu no âmbito da ação 2.111, relacionada ao fator previdenciário, tema que acabou sendo central na reviravolta sobre a revisão, tese que havia sido aceita anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio STF, mas posteriormente derrubada pela Corte Suprema.
O placar é de 4 a 1 contra. Toffoli é o único a defender. Faltam cinco votos no plenário virtual, cujo julgamento vai até 11 de maio.
Mudança de entendimento em relação a 2024
O voto de Toffoli representa uma mudança em relação à posição que ele próprio adotou em 2024, quando se manifestou contra a revisão da vida toda. Agora, o ministro defende que deve ser garantido o direito aos segurados que confiaram nas decisões favoráveis das instâncias superiores e buscaram o Judiciário naquele período.

Segundo ele, ainda que o entendimento do STF tenha sido alterado posteriormente, é necessário preservar a segurança jurídica daqueles que já haviam ingressado com ações com base na tese então válida.
“Quebra de confiança” e impacto nos aposentados
Em seu voto, Toffoli afirma que houve uma “quebra de confiança” por parte do Judiciário. Isso porque decisões anteriores do STJ e do próprio STF, que chegou a validar a revisão em 2022, criaram uma expectativa legítima nos aposentados.
Para o ministro, a mudança posterior de entendimento pode prejudicar especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade, que organizaram sua vida financeira com base na possibilidade de revisão do benefício.
Divergência com relator do caso
Toffoli diverge do relator da ação, o ministro Nunes Marques, que tem votado contra a revisão da vida toda desde o início do julgamento. A posição do relator segue a linha majoritária formada anteriormente no STF, que afastou o direito à revisão.
A análise do STF pode definir se haverá uma espécie de “modulação de efeitos” na prática, ou seja, se parte dos aposentados manterá o direito com base no período em que a tese era válida.
Caso prevaleça o entendimento de Toffoli, segurados que ajuizaram ações dentro do intervalo mencionado poderão ter seus pedidos analisados, mesmo após a reversão da tese pelo Supremo.
A decisão final ainda depende da conclusão do julgamento virtual e do posicionamento dos demais ministros da Corte.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




