MERITÍSSIMO JUÍZO DA EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente pr
O resumo apresenta manifestação contra embargos de declaração opostos pela Universidade em processo envolvendo pensão de filha solteira maior. Argumenta-se que não há omissão, obscuridade ou erro no acórdão, e que a embargante busca rediscutir o mérito. Defende-se que a interpretação da Lei 3.373/58 à luz da Constituição de 1988 foi devidamente abordada, respeitando o direito adquirido. Critica-se a aplicação da Súmula 285 do TCU, considerada ilegal por exigir comprovação de dependência econômica. Afirma-se que a pensão só seria perdida se a beneficiária se casasse ou ocupasse cargo público permanente. Conclui-se pedindo o não acolhimento dos embargos, alegando consonância da decisão com a jurisprudência dos tribunais superiores.
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