Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2258942 / SP
0003669-58.2016.4.03.6183
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
07/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/10/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I- No que se refere ao reconhecimento do tempo de serviço especial, a jurisprudência é pacífica
no sentido de que deve ser aplicada a lei vigente à época em que exercido o trabalho, à luz do
princípio tempus regit actum.
II- A documentação apresentada não permite o reconhecimento da atividade especial do
período pleiteado.
III- A parte autora não faz jus à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em
aposentadoria especial.
IV- Apelação improvida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VIDE EMENTA.
