
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 19/11/2025
Apelação Cível Nº 5004168-78.2023.4.04.9999/RS
RELATORA Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PRESIDENTE Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A) JANUÁRIO PALUDO
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DJANINE KRETSCHMANN por J. L. C. D. A.
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 19/11/2025, na sequência 148, disponibilizada no DE de 10/11/2025.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL ALTAIR ANTONIO GREGORIO.
RELATORA DO ACÓRDÃO Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PAULO ROBERTO DO AMARAL NUNES
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 64 (Des. Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO) - Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO.
Considerando que à parte autora está sendo concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com tempo de contribuição muito superior ao exigido para tal finalidade, e a fim de evitar o desnecessário prolongamento do feito para submetê-lo à técnica de julgamento do artigo 942 do CPC, apresento, apenas, ressalva de entendimento quanto ao reconhecimento do tempo rural anterior aos 12 anos de idade, uma vez que, no caso concreto, não ficou demonstrado que a criança contribuiu de forma efetiva na atividade produtiva do grupo familiar, a ponto de autorizar o reconhecimento do trabalho campesino em tão tenra idade.
Conferência de autenticidade emitida em 04/12/2025 04:08:53.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
