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Como calculo minha aposentadoria? Advogado explica

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Calcular a aposentadoria corretamente não começa pelo valor do benefício, e sim pela regra que se aplica ao seu caso. No RGPS/INSS, isso muda conforme a data em que você passou a contribuir, se havia ou não direito adquirido antes da Reforma da Previdência e se o segurado cai nas regras de transição ou na regra permanente da EC 103/2019

O INSS informa que as regras de transição valem para quem já estava filiado ao regime antes da reforma e não havia completado os requisitos até 13/11/2019.  

Veja o passo a passo abaixo!

1- Descubra qual regra vale para você

 Na prática, o cálculo correto segue esta ordem: 

Como calculo minha aposentadoria? Advogado explica
  1. Verificar se houve direito adquirido antes de 13/11/2019.
  2. Identificar se você entrou no sistema antes ou depois da reforma.
  3. Testar as regras de transição, se você já contribuía em 13/11/2019.
  4. Só então calcular tempo, idade, coeficiente e valor estimado.

Isso é importante porque a mesma pessoa pode ter mais de um caminho possível: por exemplo, uma regra por idade, uma por pontos, uma por pedágio ou uma regra especial, e o benefício mais vantajoso nem sempre é o que parece mais simples à primeira vista. O Previdenciarista trabalha com a ideia de simular cenários para identificar a melhor opção.  

2- As regras mais comuns de aposentadoria

Regra permanente da aposentadoria programada

Para quem ingressou no RGPS a partir de 13/11/2019, o INSS informa que a aposentadoria programada exige carência de 180 meses, 62 anos de idade para a mulher e 65 para o homem, além de 15 anos de contribuição para a mulher e 20 para o homem.  

Regra de pontos

Em 2026, o INSS informa que a regra de pontos exige a soma de idade + tempo de contribuição chegando a 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens. A pontuação sobe um ponto por ano.  

Regra da idade mínima progressiva

Também em 2026, a regra de idade mínima progressiva está em 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com o mesmo tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.  

Pedágio de 50% e de 100%

O INSS esclarece que o pedágio de 50% vale para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima; já o pedágio de 100% exige trabalhar o dobro do tempo que faltava e tem idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.  

3- Como transformar isso em cálculo?

Depois de descobrir a regra, o cálculo do valor passa, em linhas gerais, por dois blocos: 

a) cálculo da média salarial

A legislação previdenciária passou a considerar, como base geral, as contribuições a partir de julho de 1994. O INSS também informa que outros fatores podem influenciar o valor, como o tipo de benefício e a regra vigente na data da concessão. 

b) Divisor mínimo

Antes de aplicar o coeficiente da regra escolhida, é preciso conferir o divisor usado na média salarial. Isso porque o INSS não calcula o benefício apenas somando contribuições: em algumas hipóteses, existe um piso mínimo para o número de competências consideradas no cálculo. Na prática, o divisor mínimo impede que poucas contribuições após julho de 1994 elevem artificialmente a média. Em certas aposentadorias, a lei determina que esse divisor não pode ser inferior a 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício, o que pode reduzir a média e alterar o valor final da aposentadoria.

c)aplicação do coeficiente da regra escolhida

Na lógica geral da EC 103/2019, o benefício começa em 60% da média aritmética A esse percentual, acrescenta-se 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres); a própria norma prevê hipóteses específicas em que esse excesso é apurado de forma diferenciada.  

Em termos práticos, a fórmula fica assim: valor estimado = média dos salários de contribuição × coeficiente da regra aplicável

Exemplo:

Se a média dos salários de contribuição for de R$ 4.000,00 e o segurado estiver numa regra em que o coeficiente seja de 70%, o benefício estimado será de R$ 2.800,00. Esse é apenas um exemplo ilustrativo; o percentual real varia conforme a regra, o tempo de contribuição e a categoria do segurado.  

4- O que revisar antes de fechar a conta? 

Antes de considerar o número “pronto”, vale conferir alguns pontos que fazem diferença real no valor final: 

  • se todos os vínculos estão no CNIS;
  • se há salários faltando ou incorretos;
  • se existe período especial, rural, militar, professor ou PCD;
  • se a data de cálculo está correta;
  • se a regra mais vantajosa já foi testada.

O próprio INSS deixa claro que a simulação oficial usa os dados que estão na sua base e serve apenas como projeção, sem garantir direito ao benefício. Isso reforça a necessidade de conferência técnica antes de protocolar o pedido.  

Como fazer esse cálculo com o Previdenciarista?

No Previdenciarista, a ideia é justamente não calcular uma regra só, mas sim comparar vários cenários automaticamente. A plataforma informa que permite enviar o CNIS, calcular benefícios antes e depois da Reforma da Previdência, comparar dezenas de hipóteses e gerar relatórios de tempo de contribuição e RMI. 

Na prática, a calculadora do Prev ajuda o advogado a: 

  • calcular tempo de contribuição;
  • apurar a RMI;
  • comparar benefícios e regramentos;
  • verificar qualidade de segurado;
  • fazer planejamento previdenciário;
  • calcular revisão e liquidação de sentença;
  • gerar relatórios em PDF e peças com preenchimento automático. 

A própria central de ajuda orienta que, para um cálculo confiável, o usuário deve classificar corretamente o tipo de atividade: normal, especial, professor ou rural, e revisar os salários de contribuição de cada vínculo, com possibilidade de edição e configuração adicional conforme o caso. 

 

Como os advogados podem usar o Prev da melhor forma?

Para o advogado previdenciarista, o melhor uso da ferramenta não é apenas “descobrir se pode aposentar”. O ganho real está em testar a estratégia jurídica mais vantajosa. O Previdenciarista destaca justamente a comparação entre cenários e a identificação do melhor benefício para o cliente. 

O fluxo mais eficiente costuma ser este: 

  1. importar ou lançar o CNIS;
  2. conferir vínculos e salários;
  3. rodar a simulação em mais de uma data;
  4. comparar regra permanente e regras de transição;
  5. exportar relatório;
  6. usar o resultado para a petição inicial ou para o requerimento administrativo.

Outro diferencial apontado pelo Prev é a extensão no navegador, que permite calcular automaticamente a partir do Meu INSS em 1 clique, sem depender do download manual do CNIS em PDF. A plataforma também informa que a extensão está incluída na assinatura. 

Fechando a conta com segurança

Se a ideia é descobrir quanto falta para aposentar e quanto o benefício pode render, o caminho certo é sempre o mesmo: primeiro identificar a regra, depois revisar os dados contributivos e só então calcular o valor estimado, evitando erro de enquadramento e reduzindo a chance de um planejamento previdenciário mal posicionado. 

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Sobre o Autor

(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.

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