STF decide que aposentadoria especial não pode ser estendida às guardas municipais
Plenário decidiu que a aposentadoria especial não pode ser estendida às guardas municipais por meio de mandado de injunção
Plenário decidiu que a aposentadoria especial não pode ser estendida às guardas municipais por meio de mandado de injunção
Turma decidiu que as atividades realizadas antes de 02/12/1998 deverão ser consideradas especiais independentemente do PPP atestar a eficácia do EPI.
Tribunal asseverou a possibilidade de se caracterizar a profissão de vigilante como atividade especial, mesmo após 05.03.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva.
3ª Seção do TRF4 realizou o julgamento do IRDR, assentando que o período em gozo de auxílio-doença pode ser considerado como tempo especial.
TRF4 firmou entendimento no sentido da possibilidade de reafirmação da DER na concessão da aposentadoria especial para quando implementados os seus requisitos.
3ª Seção do TRF4 suspendeu o julgamento do IRDR, que decidirá se o período em gozo de auxílio-doença pode ser considerado como tempo especial, em face do pedido de vista do Desembargador Celso Kipper.
TRF4 decidirá se a comprovação da eficácia do EPI deve ser demonstrada somente pelo PPP ou requer dilação probatória pericial.
Presidente da TNU determina a suspensão dos processos que versem sobre a possibilidade de averbação, como tempo especial, dos períodos em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade.
Perícia teria constatado a exposição habitual e permanente ao carvão mineral.

A Consolidação da Jurisprudência no que tange a dispensa de apresentação dos LAUDOS TÉCNICOS das empresas, bastando PPP e o DEVER DO INSS de FISCALIZAR AS EMPRESAS
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