INSS regulamenta a concessão do auxílio-doença sem perícia médica
Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.

Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.

A Lei atual garante a estabilidade no emprego, por um ano, apenas ao segurado que sofrer um acidade de trabalho e receber o auxílio-doença.

Os benefícios por incapacidade são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença incapacitante.
Após os pagamentos do auxílio-doença terem cessado pelo INSS, o trabalhador entrou com uma ação solicitando restabelecimento do auxílio-doença.

Os segurados do INSS que necessitam realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.

Para o TRF4, caberia à situação do Auxílio-Doença, o entendimento do Tema 692 do STJ sobre a devolução de valores pago em tutela antecipada.

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A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.

O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.

Para o INSS, não seria razoável manter o benefício do auxílio-doença por 2 anos sem nenhuma uma intervenção administrativa.

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