Governo sanciona a lei que permite a concessão do auxílio-doença sem perícia médica
Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota, por meio de atestados.

Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota, por meio de atestados.

A medida passa a valer a partir do dia 3 de outubro e com essa adição a lista passa a conter 17 doenças e afecções que dispensam carência.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) disponibilizará um total de R$ 3,3 bilhões em precatórios para 50.789 beneficiários.

A diferença entre a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença se dá pela natureza da incapacidade, que pode ser total ou temporária.

Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.

A Lei atual garante a estabilidade no emprego, por um ano, apenas ao segurado que sofrer um acidade de trabalho e receber o auxílio-doença.

O TRF3 negou a apelação do INSS e garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez à vendedora desde a data de cessação do auxílio-doença, em 2013.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizará um total de R$ 4,6 bilhões em precatórios para 43.872 beneficiários.

O TRF4 determinou a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente à diarista desde a data do requerimento administrativo, em 2015.

O TRF4 disponibilizará um total de R$ 3.428.599.862,89, que corresponde a 48,31% do total que seria necessário para quitar todos os débitos de 2022.

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